Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Kerr, Vera Kaiser Sanches |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/3/3142/tde-07112011-115417/
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Resumo: |
Com o advento e o desenvolvimento da tecnologia da informação e principalmente da Internet, as infrações penais ganharam novo ambiente para sua prática. A vertente inovadora referente a esses ilícitos é o meio digital, também denominado meio eletrônico. Ocorre que, o crime informático praticado por meio da Internet é do tipo que deixa vestígio, sendo obrigatório, para se estabelecer a autoria e materialidade do ato delitivo, o exame do corpo de delito, exame este realizado por meio de perícia em meios computacionais. Embora a prova pericial seja regrada pelo Código de Processo Penal brasileiro, uma vez que se trata de meio de produção de prova típico, este regramento é extremamente genérico, não prevendo, portanto, regramento específico quanto à prova pericial em meios computacionais relacionada ao crime informático praticado por meio da Internet. Desta forma, o presente trabalho objetiva analisar a prova pericial em meios computacionais relacionada ao crime informático praticado por meio da Internet, como meio de produção de prova típico, em função do avanço tecnológico, e discutir a viabilidade de sua disciplina, de forma específica, pela legislação processual penal brasileira. A importância de se ter instrumentos legais que regulem a matéria, justifica-se não somente quanto às investigações em âmbito nacional, mas também, em âmbito internacional, o que facilitará a adesão do Brasil a Tratados e Convenções Internacionais que regulam investigações conjuntas entre Estados soberanos, visto que o crime informático praticado por meio da Internet, na maioria dos casos, tem caráter transnacional. |