A disciplina, pela legislação processual penal brasileira, da prova pericial relacionada ao crime informático praticado por meio da Internet.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Kerr, Vera Kaiser Sanches
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/3/3142/tde-07112011-115417/
Resumo: Com o advento e o desenvolvimento da tecnologia da informação e principalmente da Internet, as infrações penais ganharam novo ambiente para sua prática. A vertente inovadora referente a esses ilícitos é o meio digital, também denominado meio eletrônico. Ocorre que, o crime informático praticado por meio da Internet é do tipo que deixa vestígio, sendo obrigatório, para se estabelecer a autoria e materialidade do ato delitivo, o exame do corpo de delito, exame este realizado por meio de perícia em meios computacionais. Embora a prova pericial seja regrada pelo Código de Processo Penal brasileiro, uma vez que se trata de meio de produção de prova típico, este regramento é extremamente genérico, não prevendo, portanto, regramento específico quanto à prova pericial em meios computacionais relacionada ao crime informático praticado por meio da Internet. Desta forma, o presente trabalho objetiva analisar a prova pericial em meios computacionais relacionada ao crime informático praticado por meio da Internet, como meio de produção de prova típico, em função do avanço tecnológico, e discutir a viabilidade de sua disciplina, de forma específica, pela legislação processual penal brasileira. A importância de se ter instrumentos legais que regulem a matéria, justifica-se não somente quanto às investigações em âmbito nacional, mas também, em âmbito internacional, o que facilitará a adesão do Brasil a Tratados e Convenções Internacionais que regulam investigações conjuntas entre Estados soberanos, visto que o crime informático praticado por meio da Internet, na maioria dos casos, tem caráter transnacional.