Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Cucinelli, Otavio Henrique Simão e |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-08122015-104502/
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Resumo: |
A dissertação objetiva defender a possibilidade do princípio da insignificância incidir sobre os atos de improbidade administrativa, à luz da hipótese analisada, na busca de uma interpretação mais humanizante ao viés extremamente sancionatório que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça aplica à Lei 8.429/92, ao impedir, sequer, cogitar-se do princípio nessa seara. Sem olvidar a relevância da moralidade administrativa, o escopo do trabalho é apenas o de abrir uma fresta para a possibilidade de cabimento do princípio da insignificância, enquanto fundamento de validade principiológica da eventual absolvição de acusados da prática de atos de improbidade administrativa, cuja conduta, na análise do caso concreto, tenha se revelado dotada de ofensividade mínima ao bem jurídico protegido. A relevância normativa dos princípios, bem como das garantias e limites constitucionais contra o poder punitivo do Estado, são decorrência do antropocentrismo que fundamenta a Constituição vigente, levando a Suprema Corte a estabelecer vetores de aplicação do princípio da insignificância, que devem ter a possibilidade de serem estendidos, quando cabíveis, ao julgamento dos atos de improbidade administrativa, seja pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, limitadores da discricionariedade, seja por princípios de comum cabimento no direito sancionador, diante do conceito universal de antijuridicidade. Por fim, tendências jurisprudenciais e normativas indicam a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância aos atos de improbidade administrativa, para corrigir o entrave criado pelo absolutismo da posição que veda, por completo, a mera cogitação de incidência do princípio. |