Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Freire, Jose Jozefran Berto |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/47/47134/tde-15092009-092125/
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Resumo: |
Este ensaio inicia-se com um sucinto painel a respeito de uma pesquisa bibliográfica sobre Medicina Legal que começa com Ambroise Paré em 1532 e chega ao ano de 2008; pesquisa esta que muito nos ajudou no planejamento desta Tese. É preciso que se diga que o conceito de Medicina Legal só aparece em 1621 com Paolo Zacchia (Quaestiones Medico Legales...). Nosso objetivo neste trabalho envolve diferentes aspectos teóricos dessa ciência. O primeiro é o de demonstrar que a Medicina Legal pode ser a ciência de uma classe no sentido da Lógica e que ela não seria, portanto, a exemplo da Medicina Clínica, uma ciência do indivíduo, como diz Gilles Granger em sua obra sobre Epistemologia já tornada célebre. O segundo aspecto teórico seria o de propor a Medicina Legal como uma ciência do freqüente aristotélico (hòs epì tò polú ws epi to polu - termo cunhado pelo helenista Porchat Pereira, enquanto conceito filosófico) graças ao qual situamos nossa ciência entre o acidental e o necessário e universal do pensamento lógico-matemático. Em terceiro lugar discorreremos sobre o fato de que os laudos médico-legais estão normalmente restritos a constatação empírica e, então, iremos demonstrar a também indispensável consideração das condições a priori da possibilidade de se estabelecer o visum et repertum, ou seja, a consideração do papel do encéfalo na leitura da experiência possível ao ser humano, numa linguagem atual. No que diz respeito à prática, realizamos uma pesquisa na qual analisamos 996 laudos médico-legais, no Brasil, cujos problemas nos remeteram à questão do Método. Sobre o Método, consideramos as teorias de Aristóteles, Descartes, Kant, Popper, Piaget e Granger, deixando de lado os grandes empiristas como Francis Bacon, David Hume, Stuart Mill, na medida em que suas teorias, devido às crenças embutidas no próprio Empirismo, não há lugar para o cérebro como condição primeira de qualquer tipo de leitura da experiência no mundo sensível. Ora, muitos biólogos, inclusive no Brasil, a partir do Prêmio Nobel em Fisiologia ou Medicina, Konrad Lorenz, consideram que o a priori kantiano pode ser interpretado hoje, como o aspecto endógeno, orgânico, da possibilidade humana de conhecer o mundo (o encéfalo) necessário a toda e qualquer leitura da experiência vivida, sobretudo quando houver a necessidade de explicá-la e reportá-la a terceiros. No caso da Medicina Legal, reportá-la à Justiça, com muitíssimas implicações psico-sociais. Nós proporemos então, à Medicina Legal, um Método Dialético, procurando demonstrar suas vantagens teóricas e práticas. |