Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Sticca, Ralph Melles |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/96/96133/tde-30072012-112312/
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Resumo: |
A natureza de hedge (proteção) das operações financeiras realizadas em bolsas de valores, mercadorias e futuros e assemelhadas pelas companhias brasileiras é requisito legal para o aproveitamento do benefício da dedutibilidade integral das perdas auferidas e prêmios pagos no cálculo do imposto sobre a renda no Brasil. Entretanto, entraves na comprovação documental destas operações perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) têm resultado em autuações fiscais e aplicações de multas tributárias milionárias, colocando em cheque os instrumentos de gestão de risco utilizados pelas empresas justamente com o intuito de evitar resultados indesejáveis ou imprevistos. Neste contexto, com fundamento nas prescrições da teoria da agência e com base em estudos empíricos em contabilidade e tributação que discutiram as causas e os efeitos da assimetria de informação, o presente estudo teve por objetivo identificar fatores que afetam a assimetria informacional entre contribuintes e Fisco federal, especificamente no que se refere ao controle, contabilização e comprovação da natureza de hedge de operações financeiras praticadas e o consequente tratamento concedido às perdas no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Por meio da realização de estudo de caso em empresa comercial exportadora autuada em R$ 16.438.314,10 (valor equivalente a 41,08% de seu Patrimônio Líquido em 2004) pelo Fisco federal em 2008, no intuito de glosar as perdas excedentes aos ganhos auferidos com instrumentos derivativos e contratos de swap nos anos-calendários de 2003 e 2004, verificou-se que mesmo diante da existência comprovada de exposição ao risco ex ante de variação de preços de commodities agrícolas (açúcar e etanol) e de cotação de moeda estrangeira, a ausência na legislação brasileira de critérios gerenciais e contábeis claros para a elaboração de controles internos obrigatórios ou de formulários padronizados para a apresentação das informações relativas às operações com instrumentos financeiros em geral (com finalidade de hedge ou não) - os quais não foram integralmente supridos pelas normas contábeis relativas ao hedge accouting vigentes a partir de 2008 -, resultou no agravamento das perdas auferidas pela cobrança adicional do IRPJ. Ademais, por meio de pesquisa documental e análise de conteúdo de decisões administrativas da RFB relativas ao tema \"comprovação de hedge\", foram identificados como fatores decisivos para a redução ou eliminação da assimetria informacional por parte dos contribuintes a correta vinculação das operações financeiras às atividades operacionais da companhia, a modalidade dos instrumentos financeiros selecionados e a estratégia de hedge adotada e, principalmente, a assertividade dos documentos apresentados à fiscalização federal para este fim. Estes resultados corroboram que os mesmos fatores identificados no estudo de caso podem ser atribuídos às demais companhias brasileiras autuadas pela RFB sob o mesmo fundamento - sucesso ou não na comprovação da natureza de hedge das operações financeiras praticadas em determinado período. |