Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Junqueira, Maria Olívia Pessoni |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-11042016-131643/
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Resumo: |
Durante todo o período de vigência da Constituição brasileira de 1891, foram produzidos diversos trabalhos doutrinários em torno da reforma da Constituição, ora mais ligados à política constitucional do período, ora de caráter mais teórico. Com os olhos voltados a esse material, o objetivo da pesquisa foi mapear e sistematizar os trabalhos doutrinários que veicularam esses discursos da época, em suportes materiais mais duradouros (livros de Direito Constitucional gerais, livros específicos sobre o tema e artigos publicados em periódicos jurídicos), a fim de verificar quais foram seus objetos e quais os objetivos de seus autores ao se inserirem no debate sobre a reforma constitucional. Para tanto, foram utilizadas as reflexões teóricas da Escola de Cambridge para o estudo da teoria política, especialmente de Quentin Skinner e J. G. A. Pocock, como instrumentos metodológicos para a reconstrução do debate. A partir da observação dos discursos em seus respectivos contextos intelectuais, foram identificados alguns objetos de reflexão recorrentes no debate, para além das propostas de reforma da Constituição de 1891. Em primeiro lugar, identificou-se que houve reflexões ligadas à teoria da Constituição e da reforma constitucional, no que diz respeito à estabilidade ou mutabilidade do texto constitucional, além de outras mais incipientes relativas à mudança da Constituição sem alteração do seu texto. Em segundo lugar, houve discursos jurídicos voltados à intepretação do artigo 90 da Constituição, quanto ao procedimento e limites materiais para a reforma constitucional, além de outros discursos com caráter político, que questionavam a legitimidade da vedação constitucional de alteração da forma republicano-federativa e da igualdade de representação dos Estados no Senado. Por fim, houve discursos político-constitucionais que se voltaram à análise de três aspectos. Em primeiro lugar, sobre a necessidade e oportunidade de uma reforma da Constituição de 1891. Em segundo lugar, discursos que objetivaram avaliar o produto da reforma constitucional realizada no Brasil entre 1924 e 1926, bem como as condições políticas em que se deu. E, enfim, os discursos que produziram a crítica à Constituição (por sua dissociação da realidade do país ou por ser inspirada em instituições estrangeiras), a crítica à crença na sua reforma com solução para os problemas políticos, econômicos e sociais do país, e outros que dialogaram com essas críticas. Nas reflexões sobre a reforma constitucional do período, verificou-se a produção de discursos com objetos e objetivos variados, que identificaram causas distintas para os mencionados problemas e que apresentaram propostas e encaminhamentos diversos para a sua solução, que tocavam no tema da reforma constitucional. |