Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Monteiro, Lucas Rosa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-25092020-160558/
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Resumo: |
O tema desenvolvido na presente dissertação versa sobre o requisito de justa causa para o estabelecimento de cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade por testamento sobre a legítima, com o objetivo de oferecer parâmetros para a aplica- ção do artigo 1.848, caput, do Código Civil vigente. Para o desenvolvimento do trabalho, propõe-se a exposição de algumas noções gerais a respeito da sucessão causa mortis e do direito das sucessões, o que permite a análise dos valores contraditórios que informam esse ramo do direito civil, também por influência histórica de culturas distintas. Demonstrando que a justa causa se insere no centro desse embate, na ausência de um parâmetro claro no texto de lei, parte-se do pressuposto que a tomada de postura nesse contexto pode ajudar a elucidar o problema com o qual se depara o aplicador da norma. Para melhor compreensão do assunto, são apresentadas linhas gerais acerca da legítima, sua proteção e as restrições que comporta, dentre as quais estão as cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade. Em seguida, investigam-se a origem e a natureza da justa causa, à luz das diretrizes que orientaram a elaboração do Código Civil de 2.002, e, a partir desses elementos, argumenta-se por uma interpretação restritiva do requisito legal, uma leitura mais intervencionista sobre a vontade do testador. Com base nas lições da doutrina brasileira, busca-se traçar uma moldura para a aplicação do requisito em questão e analisa-se se esse caminho encontra respaldo nos tribunais nacionais. Ao final, são abordadas outras questões polêmicas em torno da justa causa: a regra de direito intertemporal prevista no artigo 2.042 do Código Civil, o plano do negócio jurídico afetado pela inobservância da exigência e a extensão do requisito para as doações feitas em adiantamento da legítima. |