A justa causa nas cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade sobre os bens da legítima

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Monteiro, Lucas Rosa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Wil
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-25092020-160558/
Resumo: O tema desenvolvido na presente dissertação versa sobre o requisito de justa causa para o estabelecimento de cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade por testamento sobre a legítima, com o objetivo de oferecer parâmetros para a aplica- ção do artigo 1.848, caput, do Código Civil vigente. Para o desenvolvimento do trabalho, propõe-se a exposição de algumas noções gerais a respeito da sucessão causa mortis e do direito das sucessões, o que permite a análise dos valores contraditórios que informam esse ramo do direito civil, também por influência histórica de culturas distintas. Demonstrando que a justa causa se insere no centro desse embate, na ausência de um parâmetro claro no texto de lei, parte-se do pressuposto que a tomada de postura nesse contexto pode ajudar a elucidar o problema com o qual se depara o aplicador da norma. Para melhor compreensão do assunto, são apresentadas linhas gerais acerca da legítima, sua proteção e as restrições que comporta, dentre as quais estão as cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade. Em seguida, investigam-se a origem e a natureza da justa causa, à luz das diretrizes que orientaram a elaboração do Código Civil de 2.002, e, a partir desses elementos, argumenta-se por uma interpretação restritiva do requisito legal, uma leitura mais intervencionista sobre a vontade do testador. Com base nas lições da doutrina brasileira, busca-se traçar uma moldura para a aplicação do requisito em questão e analisa-se se esse caminho encontra respaldo nos tribunais nacionais. Ao final, são abordadas outras questões polêmicas em torno da justa causa: a regra de direito intertemporal prevista no artigo 2.042 do Código Civil, o plano do negócio jurídico afetado pela inobservância da exigência e a extensão do requisito para as doações feitas em adiantamento da legítima.