Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Verçosa, Carolina Burni |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/23/23153/tde-20022014-140407/
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Resumo: |
A avaliação do dano corporal no âmbito do direito civil constitui uma área de intervenção pericial cada vez mais relevante no âmbito da clínica forense. A realidade das perícias realizadas no Brasil tem sido bem diferente das utilizadas nos países europeus, que, mesmo com algumas diferenças, acabam por ter o mesmo princípio fundamental, baseando-se em tabelas de incapacidades e parâmetros de avaliação do dano civil. A ausência de definição destes parâmetros, no Brasil, possibilita divergências à medida que dá liberdade ao perito para que este expresse no laudo sua própria forma de realizar a perícia. O objetivo deste trabalho foi verificar parâmetros de avaliação de danos corporais da metodologia portuguesa de avaliação de danos em perícias odontológicas. O estudo consistiu em uma análise dos relatórios periciais (n=64) produzidos entre os anos de 2002 e 2011, do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (IP) nas suas Delegações Centro (Coimbra), Norte (Porto) e do Sul (Lisboa), em que foi atribuída a valorização de danos odontológicos. A maioria dos indivíduos eram mulheres (60,9%) e a média de idade foi de 32,83 anos. Acidentes de trânsito foram a principal causa das sequelas odontológicas (54,7%) e as agressões, significativamente associadas ao sexo masculino, caracterizando a perda dentária a lesão mais frequente (56,3%). O tempo de consolidação das lesões foi superior a 180 dias (43,8%), mas o tempo de afastamento das atividades gerais e de trabalho foi de até 30 dias. O Quantum Doloris atribuído foi de 3 a 4 pontos (65,7%) numa escala crescente de 7 graus, embora em nenhum caso tenha sido atribuída a valorização máxima (pontos 6 ou 7). Em 25% dos casos, o dano estético não foi considerado e, em 51,6% dos casos, foi pontuado entre os graus 1 e 2. A média da porcentagem atribuída ao Déficit funcional permanente foi de 6,63%. O dano futuro foi considerado em 25% dos casos e esteve, significativamente, associado à faixa de idade até 15 anos. Concluiu-se que o dano orofacial envolve menos parâmetros de avaliação de danos que os danos corporais globais, o que representa um menor período de deficiência, com menos consequências permanentes, com um impacto socioeconômico menor em termos de dias de trabalho e diminuição da produtividade perdida. A semelhança nas decisões em todos os parâmetros avaliados, observadas estatisticamente, indica que a definição de critérios propicia uma abordagem pericial mais uniforme, evitando, assim, distorções frequentes. |