Ocupação Vila Nova Palestina (MTST) resiste!: O princípio do Comum na produção espacial e normativa

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Funck, Yan Bogado
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/16/16139/tde-24052024-105320/
Resumo: A presente pesquisa consiste num estudo de caso sobre a Ocupação Vila Nova Palestina do Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto, ocupação que resiste em terreno há 10 anos, enfrentando diversos desafios. Busca-se compreender as disputas territoriais e jurídicas travadas pela coletividade ao longo dos anos, a partir do conceito do Comum, de Piérre Dardot e Chirstian Laval (2017), enquanto uma práxis coletiva sobre um determinado território, que implica na instituição de normas perante à coletividade. O objetivo geral da pesquisa consiste em identificar e traduzir as práticas do Comum na ocupação Vila Nova Palestina, buscando compreender seu papel sobre a produção do espaço e as normas que regem as relações tidas nesse espaço identificando suas possibilidades emancipatórias e limites. Considera-se esta Ocupação representativa das disputas travadas por este movimento nos últimos 10 anos e com este caso pode-se compreender como o MTST tem mobilizado as normas jurídicas e feito a disputa territorial urbana por moradia e outros direitos a partir das periferias da cidade. Observa-se que, numa perspectiva do Direito Insurgente, o MTST mobiliza normas jurídicas a partir das ocupações, possibilitando a organização territorial e dando novos sentidos e interpretações jurídicas aos fenômenos que ocorrem durante a luta. A partir da Ocupação do terreno e após a primeira assembleia, onde são passadas as normas de convivência bem como apresentado as irregularidades do terreno, é instituído um conjunto de normas que rompem radicalmente com os princípios vigentes sobre aquele espaço. Enquanto antes vigia o individualismo, a proteção ilimitada à propriedade privada que não cumpria a função social, passa a viger o direito à moradia, à alimentação, a função social da propriedade, a convivência e o cuidado coletivo. Desta forma se instaura um espaço heterotópico, que rompe com a isotopia urbana, nos termos de Hénri Lefebvre (2002). Esta tarefa, porém, não é pacífica ou sem contradições. A partir da Ocupação, passa-se a disputar os sentidos dos direitos em diversas instâncias jurídicas e políticas, mobilizando as normas jurídicas e enfrentando resistências em diversos níveis, desde desavenças com vizinhos e convívio com a realidade nas periferias até disputas a nível Municipal e Federal. Desta forma, o MTST guarda no uso do Direito um papel central, mas que surge justamente no território das ocupações e a partir daí passa a disputar o sentido das normas.