A eficácia sócio-pedagógica da pena de privação da liberdade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2001
Autor(a) principal: Silva, Roberto da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/48/48134/tde-25022014-154503/
Resumo: Trata-se de uma pesquisa qualitativa, que visa investigar a eficácia da pena de privação da liberdade como recurso preferencial da sociedade no enfrentamento da criminalidade. Uma unidade de internação da Febem de São Paulo, uma penitenciária feminina, um presídio de regime semiaberto e uma cadeia pública do interior do Estado de São Paulo, com 60 presos entrevistados em cada uma delas compõe a base de dados da pesquisa. Considerou-se variáveis gênero, tempo, idade, duração e local de cumprimento da pena como fatores diferenciais entre os quatro subgrupos. Amparada em documentação oficial, análise de prontuários, entrevistas estruturadas com internos, técnicos e diretores, montou-se conjuntos de variáveis para traçar o perfil de cada preso nas fases pré-prisional e prisional, fazendo-se também a caracterização do que é a vida prisional de cada sujeito dentro da prisão. Procedeu-se à comparações entre a condição de entrada na prisão e a condição atual avaliando como as variáveis escolarização, formação profissional, constituição familiar, exercício de direitos e estrutura de apoio sociofamiliar se transformam em função do tempo e do espaço. A análise dos dados quantitativos e das informações qualitativas apontam para uma condição de extrema vulnerabilidade pessoal e social da quase totalidade dos presos com acentuada deterioração dos principais quesitos necessários ao exercício dos direitos de cidadania, tanto na prisão como fora dela; identifica que a pena e a prisão acabaram por potencializar ao extremo deficiências pessoais e sociais ao ponto de fazer com que seus códigos, símbolos e valores sejam acatados por indivíduos que, desprovidos deles em outras instâncias da vida social, passam a encontrar na prisão e na cultura prisional o principal referencial para nortear o pensamento, o sentimento e a conduta. Identifica, igualmente, estar a prisão cumprindo uma nova instrumentalidade na dinâmica social, servindo como espaço complementar de socialização para amplos segmentos da população, que passam a gravitar em torno do ente preso, com ele(a) estabelecendo relações de diversas naturezas, inclusive criminosas. Identifica também elevado número de familiares de presos com antecedentes criminais e/ou participação, ativa ou passiva, em práticas delinquenciais e que as relações de caráter conjugal nascidas dentro da própria prisão compromete completamente o princípio de individualização da pena, fazendo com que o comportamento delinquente deixe de ser uma patologia individual para se transformar em uma patologia social, com inúmeros exemplos de que a cultura prisional ultrapassou as muralhas da prisão e hoje fundamenta o imaginário de grupos de organizados e comunidades, inclusive com uma geração de crianças concebidas, nascidas e socializadas dentro ou em torno da prisão. Este processo generalizado de criminalização das relações sociofamiliares aponta para o incipiente surgimento de famílias criminosas, permitindo deduzir que a pena e a prisão estejam fomentando uma nova e ousada forma de organização da criminalidade em que os familiares de presos assumem, por vezes de forma explícita e ostensiva, a defesa dos códigos, dos símbolos e dos valores da prisão. A pesquisa aponta que o modelo organizacional e administrativo da prisão concorre para a solidificação da pedagogia do crime dentro de suas muralhas, analisando também a hierarquização dos saberes científicos dentro da prisão e a responsabilidade que possuem na falência da pena como instrumento preferencial de combate à criminalidade.