O direito natural no projeto político de Thomas Hobbes

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Soares, Sádia Adriana Souza
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Instituto de Filosofia e Ciências Humanas
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Filosofia
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/12203
Resumo: A presente dissertação discorre sobre a teoria do direito natural presente na fundamentação do sistema político projetado por Thomas Hobbes nas obras Do Cidadão e Leviatã. O sistema hobbesiano parte do direito natural mais fundamental, a saber, do direito a autopreservação e, evidencia duas posições em relação a tradição, uma de conjunção e outra de ruptura. De conjunção, por ser impossível conceber as ideias de dever político, soberania e Estado (Commonwealth) sem remetê-las previamente às ideias do estado de natureza, às doutrinas das leis naturais e ao direito natural. De ruptura, porque concebe a origem do poder político e primeira fonte de juridicidade como obra humana e não mais como uma criação de Deus. Para Hobbes, no estado de natureza as ações humanas seriam guiadas pelos desejos naturais (vontade e juízo próprios). A posse e conservação de tudo estaria associada a força e habilidade de cada um, assim como a vida. A ineficiência das leis de natureza na conduta humana resultaria da sua falta de consenso e obrigatoriedade. Nesse contexto, persistiria o medo e a insegurança frente ao perigo iminente de morte, tornando a autopreservação fundamental. A partir de um direito natural incondicional, o da autopreservação, Hobbes fundamentaria todos os deveres naturais operando uma mudança radical no modo de justificar e reforçar as leis civis e o poder político. O medo da morte, a busca pela paz e pela segurança motivariam os seres humanos a realizarem um pacto entre si e ingressarem no estado social. O pacto seria como se cada um transferisse o direito natural de governar-se a uma terceira pessoa (homem ou assembleia). A natureza do pacto estaria vinculada à proteção do soberano e à obediência dos súditos. Partiria da regra presente na primeira lei de natureza: procurar a paz onde fosse possível e caso não a encontrasse, o indivíduo deveria se preparar com todos os recursos para a guerra. A segunda parte dessa lei denota o primeiro fundamento do direito natural: de que cada um deve se empenhar em preservar a vida e o corpo de acordo com as suas forças (HOBBES, Do Cidadão, 1992, p. 45-46). Isso possibilita afirmar que a lei de natureza fundamentaria a lei civil de qualquer Estado. A lei civil representaria uma ordem, uma regra dada pelo soberano, que restringiria a liberdade dos súditos. O representante do Estado se tornaria juridicamente um único Corpo, uma só Pessoa que reuniria e ordenaria a multidão de indivíduos. A estrutura e a subsistência do sistema político de Hobbes se encontraria inerentemente vinculada a um determinado sistema jurídico baseado na lei estatutária, no qual competiria somente ao soberano legislar e julgar as ações (HOBBES, Leviatã, 1979, Cap. XXVI, p.162). O intuito desta dissertação é esclarecer de que modo o direito natural e a lei civil constituem e fundamentam o sistema político hobbesiano. A presente dissertação, composta por quatro capítulos, segue duas vias metodológicas: a principal de cunho analítico-reconstrutivo e a secundária de cunho histórico-político.