Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Yamaji, Crisleine Barboza |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-07082020-132601/
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Resumo: |
As cláusulas de alteração material adversa são geralmente tratadas como previsões de alteração superveniente de circunstâncias, conforme título desta Tese de Doutorado, mecanismo de alocação de riscos contratuais, da qual decorre consequentes responsabilidades. Essas cláusulas são amplas e abrangentes e incluem uma variedade de suportes fáticos e regimes jurídicos consequentes. A alteração material adversa pode ser uma falsa representação da realidade, um inadimplemento, um caso fortuito um fato excessivamente oneroso. Seus preceitos podem ser condições, opções, cláusulas de resolução, cláusulas de resilição ou podem vir combinadas com cláusulas de responsabilidade. Nas operações econômicas nas quais se encontram, são previstas para garantir a produção de seus efeitos extintivos e, portanto, resultar na ineficácia superveniente do contrato, ou mesmo em efeitos ressarcitórios. São muitas as dificuldades encontradas na aplicação dessas cláusulas, já no seu sistema de origem, americano, especialmente na matéria da produção de provas, da determinação do sentido e do alcance do enunciado, sua qualificação e produção efetiva de efeitos jurídicos. |