O direito divino dos reis em Ricardo II, de William Shakespeare

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Paes, Bruno Lincoln Ramalho
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-09052021-220542/
Resumo: O trabalho consiste na análise interdisciplinar entre a peça Ricardo II, de William Shakespeare, e algumas das questões fundamentais da Filosofia e História do Direito e da assim chamada Teologia Política. Como tema central, a articulação entre as dimensões temporais e espirituais do poder, que tanto marcaram a cristandade e a reconfiguração do equilíbrio dos poderes a partir da Reforma Protestante. Nos fins da idade média, importando a doutrina eclesial do \"Corpo Místico de Cristo\", o poder civil retorna a um processo de mistificação, culminando na reunião dos \"dois gládios\" sob a figura absolutista de Henrique VIII, doravante o marco referencial da Idade Moderna. É sob este novo tipo de regime monárquico que Shakespeare, contrariando um meio majoritariamente anglicano, escreve sua crítica sutil-- mas insidiosa -- ao pretenso direito divino dos reis, na peça Ricardo II. Longe de ser filho de seu tempo, a dissertação propõe a interpretação de que o dramaturgo inglês era herdeiro de uma longa tradição intelectual e espiritual medieval e que, ao fim e ao cabo, tinha muito em comum com pensadores da Escola de Salamanca do século XVI e XVII.