As teorias críticas do poder em \"A Tempestade\", de William Shakespeare

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Silva, Pedro Alexandre Matsu Martins da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Art
Law
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-03082016-145734/
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo verificar se o conhecimento da linguagem artística pode ser um pressuposto para o conhecimento jusfilosófico, aclarando a compreensão de conceitos ou noções trabalhadas no bojo das teorias e sobrepujando o mero diálogo entre essas duas esferas. Isto porque a logopatia [ou conhecimento racional e afetivo], pelo seu próprio conceito, significaria o conhecimento universal tanto do ponto de vista do sujeito cognoscente [em razão do pensamento complexo do Homem que não é só sapiens, mas também é demens] quanto do próprio objeto cognoscível [em razão de considerá-lo à luz dos inúmeros fatores que sobre ele incidem, variáveis ou não, que também se traduzem por outros objetos cognoscíveis]. Se a postura logopática enseja uma universalidade que é própria da Filosofia, parece de todo óbvio que o conhecimento interdisciplinar entre Arte e Direito é uma necessidade para a própria produção jusfilosófica. Para ratificar a hipótese, elegeu-se o tema do poder, com suas inúmeras teorias críticas - especialmente as concepções de Michel Foucault, Niklas Luhmann, Pierre Bordieu, Tércio Sampaio Ferraz Jr. e Mara Regina de Oliveira - e a peça shakespeariana A Tempestade para viabilização da análise interdisciplinar. E diante desse método e dessa hipótese, não haveria pergunta melhor para definir o problema desta pesquisa que não a seguinte: É possível fazer uso da linguagem literária shakespeariana para abordar o tema do poder que surge formulado na linguagem jusfilosófica?