Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto na cadeia de resíduos eletroeletrônicos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Mendes, João Múcio Amado
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-01122015-142705/
Resumo: O objetivo do presente trabalho consistiu na análise jurídica da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto (RCCVP) e suas principais implicações na cadeia de resíduos eletroeletrônicos, no contexto brasileiro da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal n. 12.305/2010 (PNRS). A análise desenvolvida compreendeu os principais deveres relacionados à prevenção de resíduos e à logística reversa, com um enfoque especial na gestão integrada de resíduos eletroeletrônicos. Baseada nos princípios do poluidor-pagador, da cooperação, da prevenção e da precaução, a RCCVP impõe à cadeia de suprimentos a priorização de medidas de prevenção e redução de resíduos por meio de uma concepção ecológica (ecodesign) para produtos e embalagens, bem como pelo reaproveitamento de materiais residuais como insumos, seja em seu próprio ciclo, seja em outros ciclos produtivos, inclusive mediante sistemas de logística reversa e coleta seletiva, estendendo a responsabilidade do berço ao berço e flertando com um modelo econômico circular. Com vistas a desestimular a estratégia da obsolescência planejada de qualidade, a relevante informação sobre o tempo de vida útil de cada produto durável, em especial a dos eletroeletrônicos, deverá ser ampla e obrigatoriamente prestada pela cadeia produtiva, para que os consumidores, uma vez informados e esclarecidos sobre a sua durabilidade objetivamente aferida, tenham condições reais de exercer, na prática, o seu direito e ao mesmo tempo dever de efetuar escolhas de consumo (ou desconsumo), da maneira mais consciente possível, inclusive sob a perspectiva ecológica. No momento, encontra-se em andamento no país o processo de construção de acordo setorial de abrangência nacional para implementação da logística reversa de eletroeletrônicos de uso doméstico, inclusive os provenientes do setor de telefonia móvel.