Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Rosa, Johnny Roberto |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8138/tde-16012018-124430/
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Resumo: |
Ao conjunto de medidas administrativas, judiciais, legais, à aplicação de atividades compensatórias, de ações educativas e de políticas de memória assumidas ao acerto de contas com a violência perpetrada por sociedades emergentes de períodos em que foram cometidas graves violações dos direitos humanos, dá-se o nome de justiça de transição. No Brasil, tais medidas apresentadas às atrocidades cometidas pelos agentes do Estado durante a ditadura civil-militar (1964-1985) levam em conta ações compensatórias, educativas e políticas de memória e verdade agenciadas por meio dos trabalhos da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, da Comissão de Anistia e da Comissão Nacional da Verdade. Estas medidas, procurando desenvolver os fundamentos da legitimação democrática e solidificar os mecanismos de resistência ao autoritarismo, fornecem os termos ao reconhecimento das experiências de violência e condicionam a sua reparação, esclarecimento e responsabilização. Deste modo, questiona-se aqui a possibilidade das representações feitas pelas medidas de justiça de transição implementadas pelas comissões de reparação e de verdade assumirem um sentido terapêutico, condicionando a perlaboração dos traumas decorrentes das atrocidades perpetradas pelos agentes da repressão. Para isso, submete-se as narrativas produzidas pelas comissões de reparação e da verdade a uma análise que leva em conta o processo de perlaboração do trauma destas experiências no contexto no qual o Estado brasileiro implementa medidas ao reconhecimento, à reparação, à reconciliação, ao esclarecimento e à responsabilização dos crimes da repressão. Tais medidas a depender das reivindicações discursivas críticas e da apreensão coletiva de suas representações, da associação que dá possibilidade de integração e de sentido à experiência marcam o processo do trauma em sua dimensão sociocultural e canalizam à revisão e à objetivação da identidade coletiva e da memória como parte de um registro coletivo. Assente-se, contudo, que as debilidades do processo transicional brasileiro inibem o debate e o engajamento social, dificultam o reconhecimento da violência, colocam obstáculos à simbolização e à apreensão coletiva de suas representações e conduzem os seus termos ao esquecimento ou à revisão. Logo, as representações feitas pelas medidas de justiça transicional não condicionam a perlaboração social dos legados traumáticos da violência cometida pelos agentes da repressão durante a ditadura civil-militar no Brasil. Tais condições seguem dificultando que um trabalho de memória da violência da ditadura se configure em um trabalho de perlaboração dos legados de seus traumas. |