Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Vieira, Vanessa Alves |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-11092020-153020/
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Resumo: |
A presente pesquisa consiste no mapeamento e na análise crítica dos instrumentos normativos voltados para proteger direitos de travestis e transexuais, no Brasil. A partir dos conceitos de paridade participativa de Nancy Fraser e de precariedade de Judith Butler, expostos na dissertação, a pergunta proposta é: como se tem configurado a produção normativa no Brasil para assegurar direitos a travestis e transexuais? A pergunta tem, como pressuposto, a compreensão de que não basta reivindicar o reconhecimento de direitos, mas é preciso se analisar como se efetiva esse reconhecimento. A hipótese inicial é a de que a produção normativa mapeada apresenta como traço marcante a coexistência entre conquistas jurídicas e políticas e precariedades; entre reconhecimento e condicionamentos. Por um lado, deve-se exaltar a profícua produção normativa que tem sido construída após demandas, lutas e resistências da população de travestis e transexuais; por outro, no entanto, é necessário apontar as fragilidades e precariedades normativas no como essas normas são desenhadas. A metodologia aplicada foi a \"avaliação normativa\", que se desdobrou em duas etapas i) o mapeamento e a sistematização das normas brasileiras que regulam a questão; e ii) a análise crítica das normas mapeadas, a partir dos dois conceitos mencionados. Ao final, constatouse que é quantitativamente elevada a produção normativa sobre o tema. Contudo, o modo como se configura essa produção normativa confirma a hipótese inicial. Representam conquistas e reconhecimento, porém, predomina como traço característico da maioria das normas analisadas um reconhecimento limitado, condicionado e precário. A maioria das normas encontradas não atendem, plenamente, aos requisitos apresentados por Nancy Fraser para a promoção da paridade participativa e, por consequência, para a concretização efetiva do reconhecimento, na concepção ampla de justiça da autora. Além disso, a produção normativa mapeada é marcada, de modo prevalecente, pela precariedade. |