A mediação de conflitos na gestão de recursos hídricos no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Soares, Samira Iasbeck de Oliveira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/90/90131/tde-25052010-095440/
Resumo: Nas últimas décadas, iniciou um processo de mudança na gestão pública. Em especial, quanto aos recursos hídricos, pode-se perceber que a reflexão acerca dessa mudança está relacionada com a discussão teórica sobre governança das águas, a qual prevê que a gestão deva ser participativa, integrada, descentralizada, por bacia hidrográfica e com mecanismos de resolução de conflitos de forma rápida, pacífica e satisfatória. As mudanças políticas e os debates teóricos estão reciprocamente implicados nesse processo, o que demonstra o processo de construção da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) que determina uma gestão através de consensos, nos órgãos colegiados como o Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH), formado por diversos setores da sociedade, divergentes em seus interesses, e com a importante função de tomar decisões sobre a gestão da água, bem ambiental vital e escasso. Os conflitos, que são inerentes à condição humana, passam a ser qualificados pelas complexas relações ambientais, sociais e econômicas que envolvem a função do CBH, além da difícil comunicação entre várias visões e linguagens diferentes, todas consideradas legítimas. Torna-se imprescindível o tratamento dos conflitos, transformando-os de forma positiva, ou seja, compreendendo como possibilidade de desenvolvimento pessoal e social. As formas tradicionais de resolução de disputas utilizadas pelo direito são influenciadas pelo pensamento positivista, binário e excludente, além de fomentar a adversariedade, tende a valorizar apenas uma verdade, uma compreensão ou visão do problema. Não permitindo a diversidade e, também, não se mostram adequadas a promoverem a cooperação, a co-responsabilidade, a participação efetiva, a inclusão social, diretrizes estabelecidas pela PNRH. Dessa forma, deve-se buscar meios alternativos, que concretizem tais diretrizes citadas. A Mediação, procedimento no qual um terceiro imparcial facilita a comunicação, para que as próprias pessoas envolvidas solucionem seus conflitos, ressalta a cooperação, a igualdade de participação, a cidadania, construindo relações e prevenindo futuras disputas. Ela é fundamentada na interdisciplinaridade, poderá contribuir para a mudança de paradigma no tratamento de conflitos sobre questões ambientais, sobre os quais o CBH tem competência legal para solucionar. Este trabalho tem como objetivo demonstrar que a Mediação, por lidar com os conflitos dentro de uma perspectiva mais inclusiva, participativa e ternária é a mais adequada para tratar os conflitos em torno dos recursos hídricos, que a visão positivista e binária do direito presente nas demais formas de resolução, de acordo com a opção de gestão e o tipo de governança da água que o Brasil adotou nas suas políticas públicas ambientais. A presente pesquisa analisará as teorias sobre governança da água, o contexto sóciojuridico brasileiro, a teoria da Mediação e sua aplicabilidade em questões ambientais e demonstrará que a Mediação é meio adequado para ser utilizado pelo órgão para exercer sua competência legal de solucionar disputas relacionadas com os Recursos Hídricos.