Responsabilidade civil dos grupos: responsabilidade civil por dano de autoria anônima e responsabilidade civil por dano de autoria coletiva

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Santos, Murilo Rezende dos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-13112020-161228/
Resumo: Este trabalho estuda a responsabilidade civil por danos ocorridos em um contexto de pluralidade de pessoas. Propõe a responsabilidade civil coletiva como um gênero, do qual são espécies tanto a responsabilidade civil por dano de autoria anônima quanto a responsabilidade civil por dano de autoria coletiva. A responsabilidade civil por dano de autoria anônima ocorre quando é certo que o dano foi causado por um membro indeterminado de um grupo determinado de pessoas. Nesses casos, ocorre a chamada causalidade alternativa, pois somente um dos integrantes do grupo causou o dano, sem que se conheça a sua autoria. Desde que presente um nexo de imputação, que pode ser a culpa ou o risco, na conduta de cada um dos agentes, é possível, por meio da presunção de causalidade, que liga a conduta de cada um deles ao dano, imputar responsabilidade civil a todos. A responsabilidade civil será in solidum, estabelecendo o dever de cada um deles responder pelo valor integral da indenização, sem que se deem os efeitos secundários da solidariedade. A responsabilidade por dano de autoria coletiva, por sua vez, ocorre quando se considera que o dano é decorrente da atividade de um grupo. Nesses casos, desde que se esteja diante de um grupo concertado de pessoas, que aja animado por uma finalidade comum, entende-se que há causalidade comum, e todos os membros do grupo podem ser considerados coautores ou partícipes do dano, o que autoriza imputar-lhes responsabilidade solidária.