Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Montilla, Tamires Carvalho Lins |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/9/9131/tde-13022023-175040/
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Resumo: |
Diversas evidências científicas demonstram que o consumo de ácidos graxos trans está associado com mortes por doenças cardiovasculares. A OMS, em 2018, considerando a presença de ácidos graxos trans nos alimentos recomendou a sua total eliminação até o ano de 2023. Sendo assim, no Brasil, em 2019, a RDC 332 aborda que a partir de 01 de janeiro de 2023 estarão proibidas a produção e a importação de ácidos graxos trans em alimentos destinados ao consumo humano. Atualmente, a legislação que está em vigor sobre ácidos graxos trans é a RDC 54, da ANVISA, que estabelece que, somente os alimentos que apresentarem teores de ácidos graxos trans ≤ 0,1 g por porção e somatória de ácidos graxos saturados e ácidos graxos trans até 1,5 g por porção podem alegar zero trans na rotulagem nutricional. As bolachas recheadas e bolachas wafers são importantes representantes de alimentos ultraprocessados, sendo muito consumidas por adultos e principalmente por crianças pelo seu baixo custo e acessibilidade. A partir destas considerações, o objetivo desse estudo foi o de avaliar os teores de ácidos graxos trans e ácidos graxos saturados por cromatografia gasosa em bolachas recheadas e bolachas wafers, comercializadas no Estado de São Paulo, analisando os teores dos ácidos graxos e comparando com a RDC 54. Em 2018 e 2019, foram analisadas 65 bolachas recheadas, e 40 bolachas wafers, as bolachas foram divididas entre as que possuíam ácidos graxos trans nos rótulos, e as que possuíam a ausência dessa gordura. Os teores de ácidos graxos trans encontrados nas bolachas com a presença de ácidos graxos trans na rotulagem, variaram de 0,34 a 5,21 g por 100 g e 0,19 e 8,54 g por 100 g nas bolachas recheadas e nas bolachas wafers, respectivamente. Diante disso, constatou-se que algumas marcas de bolachas recheadas e bolachas wafers apresentaram grandes quantidades de gordura trans em sua composição. Em relação às bolachas recheadas e wafers com a ausência de gordura trans nos rótulos, todas as bolachas estavam em acordo com a legislação vigente em relação aos valores menores ou iguais a 0,1 g de gordura trans por porção, porém, em relação à somatória de ácidos graxos trans e ácidos graxos saturados de até 1,5 g por porção, todas estavam com valores superiores, dessa maneira, os fabricantes dessas bolachas não poderiam alegar zero trans na rotulagem nutricional, e por isto, estavam em desacordo com a legislação vigente. Em 2022, foram reanalisadas seis amostras de bolachas recheadas e quatro amostras de bolachas wafers, que em 2018 apresentaram altos teores de ácidos graxos trans. Também foram analisadas três bolachas wafers que em 2022 ainda apresentavam altos teores de gorduras trans nos rótulos. Os resultados dessas amostras demonstraram que em 2022 ainda há em supermercados brasileiros, bolachas com altos teores de ácidos graxos trans e ácidos graxos saturados em sua composição. Diante disso, ratifica-se a necessidade do cumprimento da legislação vigente e da RDC 332 em 2023 e de fiscalizações mais frequentes pelos órgãos competentes, devido aos malefícios do consumo dos ácidos graxos trans para a saúde da população. |