Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Morettini, Felipe Tadeu Ribeiro |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-07082020-020036/
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Resumo: |
O financiamento da infraestrutura é pressuposto para o desenvolvimento nacional. Entretanto, o seu incentivo encerra dificuldades, especialmente devido à complexidade dos projetos de longo prazo e à posição periférica que o Estado brasileiro ocupa no sistema mundial. Isto leva à imprescindibilidade da elaboração de um planejamento que envolva a atividade financeira estatal na regulação do crédito e na formação de um funding para o financiamento da infraestrutura, o que, por sua vez, demanda a criação de instrumentos jurídicos capazes de mobilizar o capital público e privado para tanto. Dentro deste contexto e com esta finalidade, a Lei Federal no 12.431/2011 criou as chamadas debêntures de infraestrutura. A partir de uma perspectiva do Direito econômico aplicado, que conjugue uma visão macrojurídica e uma microjurídica, esta tese buscou averiguar a efetividade de tais instrumentos na formação de um funding para o financiamento da infraestrutura nacional entre os anos de 2011 e 2016. O trabalho se divide, basicamente, em três partes. A primeira trata de limitações relacionadas à posição que o Estado brasileiro ocupa na ordem capitalista contemporânea e da questão do desenvolvimento e infraestrutura. A segunda busca elucidar a relevância da atividade financeira estatal, a qual inclui a regulação do crédito, no financiamento de longo prazo brasileiro. A terceira conjuga as anteriores e realiza a avaliação da debênture de infraestrutura como instrumento complementar de formação de funding para o financiamento de longo prazo da infraestrutura nacional entre os anos de 2011 e 2016. A partir da análise obtida por este método, verifica-se que o Estado brasileiro, mesmo inserido perifericamente no sistema capitalista financeiro hierarquizado, mediante sua atividade financeira e planejamento, conseguiu construir um arranjo jurídico parcialmente efetivo para o financiamento de longo prazo com recursos privados entre os anos de 2011 e 2016 por meio da criação das debêntures de infraestrutura inseridas pela Lei Federal no 12.431/2011, sem, contudo conseguir mudar a dinâmica histórica de financiamento público da infraestrutura. |