Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Creuz, Luís Rodolfo Cruz e |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/84/84131/tde-31082012-122111/
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Resumo: |
O marco inicial da proposta de estudo é o Protocolo de Defesa da Concorrência no Mercosul Protocolo de Fortaleza, de 17/12/1996, que apesar de ter sido ratificado por alguns Estados-Parte do Mercosul, e no Brasil tendo sido ratificado por meio do Decreto nº 3.602, de 18/9/2000, pouquíssimo avanço foi identificado em muitos anos de vigência, seja por divergências políticas, seja por dificuldades de implantação, e ainda, por questões de conjuntura, em função de crises econômicas mundiais. A busca por formas de equilíbrio nas relações econômicas ao redor do globo, e seus impactos regionais na América Latina, é constante nos fóruns e organizações internacionais, inclusive envolvendo a repressão ao abuso do poder econômico e a defesa da concorrência, considerando esta um elemento importante para o desenvolvimento dos países da região. O estudo verificou a importância para análises que envolvem temas concorrenciais, por ser efetivamente a sua base e o ponto de partida, a questão da delimitação do mercado relevante. A pesquisa tratou de verificar a centralidade do tema na análise antitruste e a relevância do debate do direito da concorrência para a integração regional, focando especificamente o Mercosul e sua forma de regulação. A integração regional é um processo importante em face das desigualdades mundiais, e pode contribuir para uma melhor eficiência de negociações multilaterais em escala mundial, tornando, assim, útil e necessário o controle internacional do comércio, de forma a buscar o equilíbrio nas relações econômicas com o auxílio da defesa da concorrência. A relevância do tema é destacada pela transposição de fronteiras pelas atividades empresariais, levando também ao transbordamento dos limites de atuação dos órgãos nacionais competentes. Isto coloca a análise antitruste em interessante perspectiva, pois no âmbito nacional, a legislação e a atuação dos agentes está restrita às fronteiras dos países, mas na esfera de atuação do bloco econômico regional, a aplicação desta base normativa em função da extraterritorialidade pode e é muitas vezes questionada, no caso de ausência de regulação específica e/ou norma que autorize a cooperação internacional, advinda de uma instituição supranacional, não obstante a hipótese de reconhecimento e aplicação das normas editadas pelo Mercosul como sendo de Direito Comunitário. Assim, pretende-se demonstrar a importância do tema da regulação em matéria antitruste, focando a questão da definição do mercado relevante, especialmente em um bloco econômico regional como o Mercosul. |