Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Castro, Ana Maria Rodrigues Costa de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/18/18138/tde-01122020-130326/
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Resumo: |
Os consórcios intermunicipais são uma alternativa para municípios que buscam melhorar a gestão e o gerenciamento dos resíduos domiciliares, pois permitem o compartilhamento de recursos. No entanto, se os consorciados se limitarem a adequar a etapa de disposição final, eles continuarão descumprindo a legislação, pois a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estabeleceu uma ordem de prioridade para a gestão e o gerenciamento: não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos e, em último caso, a disposição final adequada de rejeitos. Desta forma, a pergunta que esta pesquisa buscou responder é se municípios consorciados obedecem a ordem de prioridade da PNRS e a hipótese inicial era que eles priorizavam a disposição final. Foi escolhido como estudo de caso o Consórcio Intermunicipal de Aterro Sanitário do Centro Oeste Mineiro e o objetivo da pesquisa foi avaliar a prioridade na gestão e no gerenciamento dos resíduos domiciliares. A metodologia consistiu em caracterização da área de estudo, diagnóstico da gestão e do gerenciamento de resíduos domiciliares no consórcio e nos municípios, avaliação das rotas de gerenciamento e das iniciativas de educação ambiental em relação à ordem de prioridade da PNRS e elaboração de uma cartilha para entregar aos participantes. Foram estudados 34 municípios em 2019 (97,1% do total do consórcio), dos quais 26,5% faziam coleta seletiva, 32,4% triagem e nenhum realizava tratamento, fazendo com que 95,1% do total de resíduos domiciliares coletados fossem enviados para disposição final, descumprindo a ordem de prioridade da PNRS. Quanto à atuação do consórcio, ele ainda não fazia o gerenciamento de resíduos em 2019 e apenas uma das 3 alternativas que ele discutiu implementar atendia à ordem de prioridade da PNRS, mas não foi comprovada sua viabilidade. Com relação às iniciativas de educação ambiental, elas foram encontradas em apenas 23,5% dos municípios, 66,4% delas sobre reciclagem, e nenhuma ação do consórcio. Conclui-se que os municípios estudados não cumpriam a ordem de prioridade da PNRS e que a formação do consórcio não foi capaz de melhorar a gestão e o gerenciamento dos resíduos domiciliares. Por fim, sugere-se que eles priorizem ações de educação ambiental sobre não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento, assim como a implantação da coleta seletiva, triagem e tratamento dos resíduos orgânicos e o fechamento dos lixões. |