Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Santos, Caio Santiago Fernandes |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-23082023-151335/
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Resumo: |
O tema desta dissertação é a relação entre direito e movimentos sociais, sob enfoque das condições de acesso à Justiça. Nos últimos anos uma das principais novidades em relação ao tema no Brasil foi a expansão da Defensoria Pública, prevista na Constituição desde 1988. O objetivo desta pesquisa é analisar em que medida a Defensoria Pública amplia as possibilidades de acesso à Justiça para movimentos sociais. Adota-se como referência a literatura sobre acesso à Justiça desenvolvida nos Estados Unidos e países da Europa a partir da década de 1960, e no Brasil a partir da década de 1980, com destaque para a tipologia tradicional/inovador dos serviços legais desenvolvida por Campilongo em 1991. De modo geral, argumenta-se que o atual modelo institucional da Defensoria Pública permite o convívio de serviços legais próximos do tipo ideal tradicional e inovador, uma vez que atua não só no atendimento individual de casos comuns, mas também no atendimento de conflitos coletivos relacionados a movimentos sociais com maior impacto social, envolvendo equipes multidisciplinares, possibilidade de resolução extrajudicial de demandas, e capacitação legal dos atendidos, entre outros fatores. Nesse sentido, destacam- se recentes mudanças no modelo de serviço legal do Estado de São Paulo, em que a Defensoria Pública foi criada em 2006. A Defensoria Pública aproxima-se, ao menos em parte, de um modelo inovador de serviço legal, ampliando as condições dos movimentos sociais para mobilização do direito. |