Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Dias, Fabio Henrique Di Lallo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-06072011-110327/
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Resumo: |
O presente estudo parte de uma inquietante indagação: um bem corpóreo que se livra de seu corpus mechanicum sem perder a sua essência, transforma-se em outro bem? Ou seja, um bem que é passivo de direitos e obrigações escapa ao ordenamento jurídico com sua desmaterialização? A partir desta resposta, é analisada a extensão do vocábulo coisa, sujeito passivo da usucapião, para saber se os bens incorpóreos se subsumem a este instituto. Ultrapassadas tais questões, e após breve escorço histórico da usucapião, que nos mostra a evolução e o escopo do instituto, foram analisados diversos bens e direitos, todos intangíveis, que são os principais alvos de disputas judiciais, em virtude dos altos valores econômicos envolvidos e, pela mesma razão, são cogitados como passíveis de serem usucapidos. E, embora todos os bens e direitos analisados sejam imateriais, cada qual merece tratamento distinto por incidir legislação específica, motivo pelo qual não há conclusão geral nesta matéria. Afinado com a tendência modernizadora da nova sociedade tecnológica, o presente estudo busca a confluência entre antigos institutos com a nova realidade fática, para se alcançar um resultado prático célere, sem, contudo, desvirtuar conceitos jurídicos enraizados em nosso sistema jurídico. São novos fatos que surgem e devem subsumir às não tão novas normas positivadas, em virtude da pronta resposta que a sociedade espera, seja pela concretização da função social ou por outros princípios maiores, tais como a dignidade da pessoa humana, que a usucapião traz consigo. Pois bem, a possibilidade da usucapião da propriedade imaterial deverá ser analisada em cada caso específico e, se admitida, trará ao nosso ordenamento a confluência entre a posse, a propriedade e a função social de ambas culminando na almejada segurança jurídica. |