Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Custódio, Marcos Soares |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-23082023-154716/
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Resumo: |
O papel do Estado no exercício de atividade típica de Estado diante da responsabilidade internacional e da soberania. A tese tem por objetivo analisar a temática da responsabilidade internacional do Estado no exercício da atividade de império. No trabalho, contextualiza-se o tema, relacionando-o com os novos desafios do DIMA e a proteção do meio ambiente marinho. Discorre-se sobre o mar e a sua importância para a vida, como fonte de alimentos e na produção do oxigênio sobressalente, além do seu uso para as mais variadas atividades humanas, principalmente no transporte de bens, em geral, e do petróleo, de forma a demonstrar a importância do presente estudo. Aborda-se sobre as faixas do mar. Trata-se de uma divisão para fins jurídicos, eis que o mar, em sentido geral, compreendendo os oceanos e mares, é único, tendo assim apenas o objetivo de fixar a territorialidade, a soberania e os direitos de soberania. Esse estudo é importante para uma melhor compreensão da atribuição da responsabilidade internacional do Estado. Resumidamente, são analisados o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva, a plataforma continental, o alto-mar e a Área. São analisadas diversas convenções de importância para o DIMA e para o Direito do Mar acerca de suas implicações ao Estado quando da utilização de navios no exercício de atividade governamental ou de navios de guerra. Em regra, as várias convenções abordadas se mostram importantes no sistema protetivo do meio ambiente marinho, mas guardam ressalvas em relação à aplicação a navios de guerra ou que estejam a serviço do Estado na realização de atividade típica, constituindo verdadeira imunidade aos Estados quando do exercício de atividade de império. Entre as convenções analisadas, destacam-se a Convenção OILPOL, de 1954; a Convenção relativa à Intervenção em Alto-Mar nos Casos de Baixas por Poluição por Óleo, de 1969; a Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo, de 1969; a Convenção SOLAS, de 1974, e os Códigos ISPS, IMDG, ISM e HSC; a Convenção MARPOL 73/78 e a Convenção de Montego Bay, entre outras. Abordam-se questões atinentes à soberania e à reponsabilidade internacional: estudos atuais e projetos relacionados ao tema. Em relação à soberania, objetiva-se pontuar a sua evolução para os tempos atuais e a mudança da sua natureza, deixando de ser vista como um entrave para a responsabilização do Estado e sim como um instituto para se atribuir responsabilidades. No trabalho, busca-se trazer vários institutos que possam auxiliar na responsabilização internacional do Estado de forma mais efetiva ou que haja maior comprometimento com o sistema protetivo do meio ambiente marinho, como a cooperação; a possível aplicação da proporcionalidade e da razoabilidade, embora sejam institutos de direito interno voltados ao sopesamento na aplicação de princípios de direito constitucional; ênfase aos princípios da prevenção e precaução, como atenuantes de eventual responsabilização; valorização da soft law e das fontes do Direito Internacional; uma leitura da aplicação dos direitos humanos sob o olhar da proteção ambiental e a análise da retórica no DIMA. E, por fim, a conclusão se há ou não a responsabilização internacional do Estado por ato de império. O desenvolvimento do trabalho terá como método de abordagem principal o dialético, tendo em vista a identificação de possíveis contradições entre convenções e princípios do DIMA. Far-se-á também uso dos métodos indutivo, dedutivo, hipotético-dedutivo e sistêmico. |