Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Cachel, Andrea |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8133/tde-28042010-132312/
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Resumo: |
Hume, no Tratado da Natureza Humana, afirma haver duas formas de o hábito atuar na produção de inferências, a saber, conforme princípios regulares e irregulares da imaginação. Em decorrência, estipula determinadas regras gerais para marcar a atuação do hábito no primeiro modo, restringindo a ela o espaço da causa e efeito. A intenção desta tese é investigar o estatuto dessas regras, bem como as suas consequências quanto ao estabelecimento das fronteiras entre a razão e a imaginação. Trata-se de questionar, inicialmente, qual é o parâmetro que permite uma separação, nos juízos, entre operações regulares e irregulares da imaginação, considerando-se que Hume mostra não haver uma justificativa racional para a relação de causa e efeito. Em contrapartida, pretende-se indicar em que medida uma nova noção de racionalidade experimental é configurada a partir da interposição desse novo critério, bem como discutir como é também a estabilização do agir do entendimento sobre a imaginação que se encontra no horizonte da normatividade instaurada pela regulação, via regras gerais do juízo. |