Regras gerais e racionalidade em Hume

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Cachel, Andrea
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8133/tde-28042010-132312/
Resumo: Hume, no Tratado da Natureza Humana, afirma haver duas formas de o hábito atuar na produção de inferências, a saber, conforme princípios regulares e irregulares da imaginação. Em decorrência, estipula determinadas regras gerais para marcar a atuação do hábito no primeiro modo, restringindo a ela o espaço da causa e efeito. A intenção desta tese é investigar o estatuto dessas regras, bem como as suas consequências quanto ao estabelecimento das fronteiras entre a razão e a imaginação. Trata-se de questionar, inicialmente, qual é o parâmetro que permite uma separação, nos juízos, entre operações regulares e irregulares da imaginação, considerando-se que Hume mostra não haver uma justificativa racional para a relação de causa e efeito. Em contrapartida, pretende-se indicar em que medida uma nova noção de racionalidade experimental é configurada a partir da interposição desse novo critério, bem como discutir como é também a estabilização do agir do entendimento sobre a imaginação que se encontra no horizonte da normatividade instaurada pela regulação, via regras gerais do juízo.