Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Pauperio, Marco Antonio Luz |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/86/86131/tde-27062012-160910/
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Resumo: |
A legislação brasileira estabelece que o Estado tem a obrigação de preservar o equilíbrio econômico financeiro das concessões de serviços públicos. Assim o Estado deve garantir que as tarifas dessas concessões sejam capazes de cobrir os seus custos operacionais e ainda ofereçam um retorno justo para os agentes privados que nelas investiram. Nas concessões de distribuição de gás natural canalizado e de energia elétrica os reguladores brasileiros optaram por aplicar uma regulação baseada em incentivos, que se inspira no modelo inglês de regulação por preço teto. Esta opção regulatória fez com que a Agência Nacional de Energia Elétrica adicionasse à remuneração dos acionistas das concessionárias um prêmio de risco regulatório refletindo a diferença entre o risco das distribuidoras inglesas e o risco das norte americanas, pois as inglesas praticam uma forma de determinação de tarifas considerada mais arriscada que as norte americanas. Tal adição de retorno encontra amparo na teoria econômica, mas é questionada por estudos empíricos que mostram que a diferença entre os graus de risco do regime inglês e norte americano não é estatisticamente significativa. Nesta dissertação é testada a hipótese de que o grau de risco de mercado da regulação por preço teto é maior do que o da regulação por custo de serviço. Para tanto são usados dados de distribuidoras de gás natural e energia elétrica da Argentina, Brasil, Chile e Estados Unidos, sendo que apenas neste último país se pratica regulação por custo de serviço e nos demais é adotada a regulação por preço teto de inspiração inglesa. Os testes aqui realizados indicam que não há evidências de que o risco de mercado seja maior em países com regulação por preço-teto do que em países com regulação por custo de serviço. Mais do que isso, esta dissertação conclui que o principal determinante do diferencial entre o risco de mercado das concessionárias brasileiras e o risco de mercado das empresas norte americanas comparáveis de distribuição de energia elétrica e de gás natural é a volatilidade do índice IBOVESPA e não o modelo tarifário adotado pelos reguladores. |