Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
1996 |
Autor(a) principal: |
Yupari Aguado, Anida Rosaura |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/84/84131/tde-14112022-135819/
|
Resumo: |
A pesquisa teve por objetivo o estudo da formação do Direito Ambiental Internacional em suas diversas fases, focalizando a inserção da proteção do meio ambiente mundial, em beneficio das gerações presentes e futuras no sistema jurídico internacional. Viu-se que as primeiras normas internacionais destinadas à proteção ambiental consideraram determinados bens ambientais, posteriormente já após a Conferência de Estocolmo sobre o Meio Ambiente Humano, de 1972, deu início a um novo enfoque da questão ambiental, enfatizando-se na interdependência dos ecossistemas. Esta Conferência também definiu o nascimento do Direito Ambiental Internacional, uma nova área do Direito Internacional. Neste sentido, desenvolveram-se as fontes e os princípios, deste Direito, tanto os inseridos na Declaração de Estocolmo, quanto na Declaração do Rio de Janeiro de 1992. Ao mesmo tempo, estudou-se as perspectivas do desenvolvimento futuro das normas do Direito Ambiental Internacional, verificando-se que os diversos autores assinalam que existe o problema da aplicação destas; devido a carência de mecanismos efetivos. Analisou-se, de forma geral, a estrutura internacional para a proteção ambiental, apresentando as sugestões para o fortalecimento daquela, considerando-se a possibilidade de se estabelecer uma Corte Internacional para o Meio Ambiente, a qual permita o acesso a todos os beneficiários do Direito ao Meio Ambiente Sadio, contrariamente ao sistema tradicional mantido pela Corte Internacional de Justiça, a onde só os Estados têm acesso. Em seguida, levando em consideração que os Estados não são mais os principais atores no cenário internacional, ) apresentou-se o estudo da inserção da proteção ambiental no processo de integração econômica, tendo como modelo representativo a experiência da União Européia, cujo processo de desenvolvimento econômico considera os assuntos ecológicos como integrantes deste. A tendência a considerar a proteção ambiental e o desenvolvimento econômico como questões compatíveis ficou enfatizada nas normas ambientais estabelecidas pelo NAFTA, assim como nos esforços do MERCOSUL e do Acordo de Cartagena, por incorporar as considerações ambientais nas suas normas básicas. Na última parte, apresenta-se o estudo de três sistemas de Política Ambiental Nacional, dos EUA, cujo sistema serviu de suporte para estabelecer os grandes postulados do Direito Ambiental Internacional; assim como do Brasil e do Peru, em nível de América Latina, que incorporaram progressivamente os princípios fundamentais para a proteção ambiental. A metodologia utilizada foi a de natureza mista: histórica e descritiva e tivemos como principais fontes a doutrina, a legislação e a jurisprudência |