Dosimetria das multas administrativas tributárias: aplicação dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e eficiência e o direito de propriedade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Teixeira, Marco Antonio Verissimo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-08092020-011203/
Resumo: Pouca atenção tem sido dada ao estudo da dosimetria das multas administrativas tributárias pelos estudiosos do Direito Tributário em nosso país, em especial à preocupação de conferir contornos nítidos ao seu regime jurídico e à sua graduação. O presente trabalho tenta suprir a necessidade de examinar as limitações à Administração Pública na imposição das sanções administrativas tributárias, previstas na Lei Estadual nº 6.374/89, que trata do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de São Paulo (ICMS-SP). O objetivo é propor parâmetros, de lege ferenda, que permitam graduar a intensidade das sanções, de forma que estas sejam proporcionais à gravidade do fato praticado pelo infrator e à sua culpabilidade. A legislação atual, devido à tradicional interpretação do artigo 136, do CTN, no sentido de adotar a responsabilidade objetiva para as infrações tributárias, não prevê exclusões de antijuridicidade, tais como força maior, caso fortuito ou estado de necessidade. Também circunstâncias agravantes, tais como a reincidência e a extensão do dano causado ao Erário, não são analisadas no sentido de modular a penalidade ao caso em concreto. Com inspiração na teoria do delito, desenvolvida no Direito Penal e aprofundada por ampla doutrina e jurisprudência, desenvolve-se um modelo de infração administrativa tributária, composto pelos elementos tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade, para que a aplicação da sanção possa considerar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. As circunstâncias atenuantes, por analogia, inspiradas no Direito Penal, visam garantir que direitos fundamentais do contribuinte, tal como a propriedade, não sejam violados. Especial atenção é dedicada ao tratamento das pessoas jurídicas porque, em relação a elas, o elemento culpabilidade não pode ser interpretado como na aplicação das sanções para as pessoas físicas. No âmbito da pessoa jurídica é sugerida, como circunstância atenuante, a consideração dos investimentos realizados em compliance, que incluem a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta. Ao utilizar-se de uma dosimetria racional e justa das sanções, seguem-se as diretrizes da OCDE que promovem a cooperação entre contribuintes e Administrações Tributárias, a fim de aumentar a conformidade tributária dos contribuintes em geral. Segundo a OCDE, o modelo tradicional e repressivo deve ser substituído por um modelo cooperativo, com medidas que incentivem o contribuinte a adotar o comportamento conforme à legislação tributária. Dessa forma, a administração tributária poderá focar melhor sua atuação repressiva naqueles que insistem em violar a legislação tributária.