Precisamos do ônus de mitigar os danos?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Rímoli, Maria Cristina Jamal
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-26092022-085134/
Resumo: O presente trabalho investiga a necessidade de se recepcionar a doutrina da mitigação (ou doutrina dos danos evitáveis) no direito brasileiro. O referencial adotado corresponde à percepção da doutrina da mitigação nos sistemas de common law. Realiza-se um estudo aprofundado dos elementos necessários à invocação da regra da mitigação dos danos, como também os respectivos efeitos jurídicos da aplicação da matéria in concreto. Principalmente, no plano dos efeitos jurídicos, destaca-se o efeito do estabelecimento contrafactual, evidenciando que, diante de uma falha da mitigação dos danos, a indenização seria calculada tal como se as medidas mitigatórias tivessem sido tomadas pela parte prejudicada, por vezes, esse consequente jurídico implica no ressarcimento de custos mitigatórios inexistentes no caso concreto. Com base nestes delineamentos, primeiro, analisa-se uma possível crise de autonomia da doutrina dos danos evitáveis no próprio sistema de origem, devido ao tratamento da matéria sob o guarda chuva da contributory negligence. Segundo, no plano do direito nacional, estuda-se uma possível desnecessidade de se incorporar a doutrina da mitigação dos danos ante à existência da culpa concorrente da vítima no Código Civil brasileiro (art. 945, CC). Terceiro, investigase a compatibilidade do efeito do estabelecimento contrafactual com a característica da certeza do dano. Conclui-se que o direito brasileiro prescinde da doutrina da mitigação, principalmente, porque há uma incompatibilidade entre os ditames da responsabilidade civil brasileira frente a regra do estabelecimento contrafactual da indenização. Ademais, enfatiza-se a necessidade de estudos mais aprofundados sobre a culpa da vítima no direito brasileiro.