O direito à educação no período imperial: um estudo de suas origens no Brasil.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Zichia, Andrea de Carvalho
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/48/48134/tde-05082008-140802/
Resumo: Este trabalho tem como objetivo analisar a o direito à educação no Brasil, focalizando o Período Imperial (1822 a 1889). A reflexão incorpora uma análise históricocomparativa acerca do sentido do direito à educação, sua interpretação nos documentos legais e o correspondente debate legislativo. O mapeamento realizado observou a inserção da gratuidade e da obrigatoriedade na legislação. Vale ressaltar que a gratuidade foi explicitada na Constituição Política do Império do Brasil, de 1824. Com o Ato Adicional, em 1834, descentralizou-se a administração pública, ficando a educação primária a cargo das províncias. Assim, a gratuidade não se efetivou em algumas delas no período estudado. Já a obrigatoriedade enfrentou resistências e permeou inúmeros debates parlamentares, de modo que sua implantação aconteceu pontualmente apenas em algumas legislações provinciais. Apesar da explicitação do direito à educação, enquanto dever do Estado, só ter sido realizada no nível federal com a Constituição de 1969, o presente trabalho indica que, em nível provincial, houve inserções já no Período Imperial.