Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Zichia, Andrea de Carvalho |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/48/48134/tde-05082008-140802/
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Resumo: |
Este trabalho tem como objetivo analisar a o direito à educação no Brasil, focalizando o Período Imperial (1822 a 1889). A reflexão incorpora uma análise históricocomparativa acerca do sentido do direito à educação, sua interpretação nos documentos legais e o correspondente debate legislativo. O mapeamento realizado observou a inserção da gratuidade e da obrigatoriedade na legislação. Vale ressaltar que a gratuidade foi explicitada na Constituição Política do Império do Brasil, de 1824. Com o Ato Adicional, em 1834, descentralizou-se a administração pública, ficando a educação primária a cargo das províncias. Assim, a gratuidade não se efetivou em algumas delas no período estudado. Já a obrigatoriedade enfrentou resistências e permeou inúmeros debates parlamentares, de modo que sua implantação aconteceu pontualmente apenas em algumas legislações provinciais. Apesar da explicitação do direito à educação, enquanto dever do Estado, só ter sido realizada no nível federal com a Constituição de 1969, o presente trabalho indica que, em nível provincial, houve inserções já no Período Imperial. |