Processos coletivos como instrumento de enfrentamento ao racismo nas relações de trabalho

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Camargo, Vinicius de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-12112024-161124/
Resumo: Essa dissertação tem o objetivo de investigar como os processos coletivos podem ser utilizados para combater o racismo nas relações de trabalho. Pretendeu-se verificar a viabilidade e o alcance do combate ao racismo através de processos coletivos e individuais com efeitos coletivos. A pesquisa adotou como marco teórico a tese do racismo estrutural e apresentou estudos que constatam a duradoura desigualdade entre brancos e negros no mercado de trabalho. Os principais procedimentos metodológicos utilizados foram a revisão bibliográfica e a análise de processos judiciais. Foi realizada uma revisão sistemática de literatura com a intenção de verificar as potencialidades e limites da reivindicação de direitos da população negra a partir de processos judiciais coletivos. A busca por processos coletivos abrangeu os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) e a busca por processos individuais o TRT da 2ª Região. Ao todo foram localizados 32 processos coletivos relacionados ao objeto de pesquisa, os quais foram categorizados a partir da análise de conteúdo. A partir da análise dos processos à luz da literatura revisada, concluiu-se que os processos individuais não apresentaram efeitos coletivos e tratam quase exclusivamente de casos de discriminação racial direta. Apontou-se, ressalvando-se que o universo de processos coletivos encontrados é reduzido, que eles foram utilizados para enfrentar a dimensão institucional e estrutural da discriminação racial, além de buscarem a afirmação de interesses não tutelados por norma jurídica. Observou-se que os processos coletivos são majoritariamente ajuizados pelo Ministério Público do Trabalho, com baixo número de ações ajuizadas por sindicatos e associações. O principal limite para o reconhecimento da discriminação tanto em processos individuais, quanto coletivos, foi a questão probatória.