Ordálios e duelos nos escritos de agobardo de Lyon

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Ferrasin, Marcelo Moreira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8138/tde-23102013-123638/
Resumo: No século IX, Agobardo, arcebispo de Lyon, criticou os juízos de Deus, principalmente os duelos judiciários, pronunciando que eles eram contrários à doutrina cristã. Boa parte da historiografia moderna considerou a obra do arcebispo como avançada para o seu tempo, associando indevidamente as críticas do prelado aos diagnósticos historiográficos que concebiam os ordálios e duelos como supersticiosos, bárbaros etc; qualificações essas que não foram utilizadas pelo arcebispo em sua crítica aos juízos de Deus. Em nossa dissertação, pretendemos, em um primeiro momento, demonstrar o lugar e a função dos ordálios e duelos no âmbito judiciário, a partir de exemplos da legislação franca. Defendemos que os juízos de Deus foram mecanismos utilizados de maneira excepcional e tinham a função de constituir uma decisão definitiva. A partir daí, buscamos evidenciar que muitas das considerações historiográficas sobre os escritos de Agobardo de Lyon contra os ordálios e duelos não precisaram os fundamentos da crítica do arcebispo, generalizando-a como se ela fosse uma guerra às superstições. Desse modo, nos concentramos na análise dos escritos do arcebispo, o Adversus legem Gundobadi e o De Divinis Sententiis contra Iudicium Dei, para destacar tanto os motivos de sua refutação aos ordálios e duelos, quanto a sua concepção de império e de sociedade cristã.