Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Ferrasin, Marcelo Moreira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8138/tde-23102013-123638/
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Resumo: |
No século IX, Agobardo, arcebispo de Lyon, criticou os juízos de Deus, principalmente os duelos judiciários, pronunciando que eles eram contrários à doutrina cristã. Boa parte da historiografia moderna considerou a obra do arcebispo como avançada para o seu tempo, associando indevidamente as críticas do prelado aos diagnósticos historiográficos que concebiam os ordálios e duelos como supersticiosos, bárbaros etc; qualificações essas que não foram utilizadas pelo arcebispo em sua crítica aos juízos de Deus. Em nossa dissertação, pretendemos, em um primeiro momento, demonstrar o lugar e a função dos ordálios e duelos no âmbito judiciário, a partir de exemplos da legislação franca. Defendemos que os juízos de Deus foram mecanismos utilizados de maneira excepcional e tinham a função de constituir uma decisão definitiva. A partir daí, buscamos evidenciar que muitas das considerações historiográficas sobre os escritos de Agobardo de Lyon contra os ordálios e duelos não precisaram os fundamentos da crítica do arcebispo, generalizando-a como se ela fosse uma guerra às superstições. Desse modo, nos concentramos na análise dos escritos do arcebispo, o Adversus legem Gundobadi e o De Divinis Sententiis contra Iudicium Dei, para destacar tanto os motivos de sua refutação aos ordálios e duelos, quanto a sua concepção de império e de sociedade cristã. |