Não discriminação e a proteção de minorias no direito internacional pós-moderno

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Silveira, Maria Olívia Ferreira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-09052021-215308/
Resumo: A proteção de minorias sempre foi um tema de preocupação do direito internacional. Contudo, a necessidade dos direitos específicos das minorias e a sua codificação foram marcados por resistências, por parte dos Estados, e ainda são motivo de controvérsia e dificuldades de efetivação. Nesse contexto, o presente estudo tem por objetivo analisar se a proibição da discriminação, aliada aos direitos humanos universais, são suficientes para assegurar uma adequada proteção às minorias em um direito internacional pós-moderno. O método utilizado na elaboração da pesquisa é dedutivo e a abordagem qualitativa. Para o desenvolvimento do trabalho, em um primeiro momento, discorre-se sobre o histórico da proteção de minorias no direito internacional, desde Augsburgo ao sistema estabelecido no contexto da Liga das Nações. Na sequência, aborda-se como a recém instaurada Organização das Nações Unidas tratou o tema nos seus auspícios, bem como destacam-se as tentativas de conceituação do termo minoria intentadas por essa Organização. Posteriormente, disserta-se acerca da proteção da existência e da identidade das minorias. Nesse aspecto, abordam-se os principais tratados e dispositivos internacionais e regionais que reconhecem tais direitos específicos. Por fim, examinam-se os aspectos gerais do princípio da não discriminação no direito internacional e a sua posição em um direito internacional pós-moderno. Conclui-se que uma adequada proteção de minorias no direito internacional deve ser construída com base em dois pilares: de um lado, a proteção e promoção da identidade e da existência das minorias e, de outro, o direito antidiscriminação e os direitos humanos universais.