Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Silveira, Maria Olívia Ferreira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-09052021-215308/
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Resumo: |
A proteção de minorias sempre foi um tema de preocupação do direito internacional. Contudo, a necessidade dos direitos específicos das minorias e a sua codificação foram marcados por resistências, por parte dos Estados, e ainda são motivo de controvérsia e dificuldades de efetivação. Nesse contexto, o presente estudo tem por objetivo analisar se a proibição da discriminação, aliada aos direitos humanos universais, são suficientes para assegurar uma adequada proteção às minorias em um direito internacional pós-moderno. O método utilizado na elaboração da pesquisa é dedutivo e a abordagem qualitativa. Para o desenvolvimento do trabalho, em um primeiro momento, discorre-se sobre o histórico da proteção de minorias no direito internacional, desde Augsburgo ao sistema estabelecido no contexto da Liga das Nações. Na sequência, aborda-se como a recém instaurada Organização das Nações Unidas tratou o tema nos seus auspícios, bem como destacam-se as tentativas de conceituação do termo minoria intentadas por essa Organização. Posteriormente, disserta-se acerca da proteção da existência e da identidade das minorias. Nesse aspecto, abordam-se os principais tratados e dispositivos internacionais e regionais que reconhecem tais direitos específicos. Por fim, examinam-se os aspectos gerais do princípio da não discriminação no direito internacional e a sua posição em um direito internacional pós-moderno. Conclui-se que uma adequada proteção de minorias no direito internacional deve ser construída com base em dois pilares: de um lado, a proteção e promoção da identidade e da existência das minorias e, de outro, o direito antidiscriminação e os direitos humanos universais. |