Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Rizzi, Renata |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12140/tde-27092007-170915/
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Resumo: |
Esta dissertação apresenta um modelo de equilíbrio geral dinâmico, com serviço contingente da dívida soberana, construído para analisar os impactos dos impostos sobre o bem-estar. Neste modelo, variações na estrutura tributária (oriundas de reformas) afetam o bem-estar dos agentes de forma direta, em decorrência de distorções alocativas, e também por meio de seus efeitos indiretos sobre o risco de default da dívida soberana. Avalia-se, quantitativamente, para o caso brasileiro, os custos de bem-estar associados a cada tipo de imposto. Obtém-se que a perda total de bem-estar devida aos impostos vigentes no Brasil é próxima de 19% do consumo de longo-prazo. O ranking dos tipos de imposto mostra-se robusto, seja em termos de custos de bem-estar por unidade de receita arrecadada (sob a tributação vigente), seja em termos de custos de bem-estar adicionais por unidade de receita adicional. Do mais eficiente para o menos eficiente: imposto sobre consumo, imposto sobre a remuneração do trabalho, imposto sobre a remuneração do capital. Observa-se que um aumento de receitas tributárias por meio da elevação do imposto sobre o consumo ou do imposto sobre a remuneração do trabalho pode gerar custos negativos de bem-estar. Esta possibilidade existe em economias nas quais a elasticidade da probabilidade de default da dívida com relação às receitas governamentais é suficientemente elevada, e os custos adicionais de default não são desprezíveis. Constata-se ainda que resultados perversos (no sentido de contra-intuitivos e indesejáveis) podem sobrevir a mudanças bem-intencionadas na estrutura tributária. |