Custos de bem-estar dos impostos sob risco de default soberano

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Rizzi, Renata
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12140/tde-27092007-170915/
Resumo: Esta dissertação apresenta um modelo de equilíbrio geral dinâmico, com serviço contingente da dívida soberana, construído para analisar os impactos dos impostos sobre o bem-estar. Neste modelo, variações na estrutura tributária (oriundas de reformas) afetam o bem-estar dos agentes de forma direta, em decorrência de distorções alocativas, e também por meio de seus efeitos indiretos sobre o risco de default da dívida soberana. Avalia-se, quantitativamente, para o caso brasileiro, os custos de bem-estar associados a cada tipo de imposto. Obtém-se que a perda total de bem-estar devida aos impostos vigentes no Brasil é próxima de 19% do consumo de longo-prazo. O ranking dos tipos de imposto mostra-se robusto, seja em termos de custos de bem-estar por unidade de receita arrecadada (sob a tributação vigente), seja em termos de custos de bem-estar adicionais por unidade de receita adicional. Do mais eficiente para o menos eficiente: imposto sobre consumo, imposto sobre a remuneração do trabalho, imposto sobre a remuneração do capital. Observa-se que um aumento de receitas tributárias por meio da elevação do imposto sobre o consumo ou do imposto sobre a remuneração do trabalho pode gerar custos negativos de bem-estar. Esta possibilidade existe em economias nas quais a elasticidade da probabilidade de default da dívida com relação às receitas governamentais é suficientemente elevada, e os custos adicionais de default não são desprezíveis. Constata-se ainda que resultados perversos (no sentido de contra-intuitivos e indesejáveis) podem sobrevir a mudanças bem-intencionadas na estrutura tributária.