Análise da aplicação da Convenção da Basiléia pelo governo brasileiro com foco no trânsito transfronteiriço de resíduos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Oberg, Ingrid Maria Furlan
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8135/tde-03042017-124623/
Resumo: A gestão dos resíduos gerados pela sociedade, que envolve seu tratamento, valorização, aproveitamento e/ou disposição final, é um tema global que demanda de governos, empresas e cidadãos soluções adequadas. O transporte transfronteiriço de resíduos considerado tráfico quando realizado ilegalmente tornou-se uma realidade a ser enfrentada, visto que transfere os impactos de resíduos perigosos de países geradores para países que frequentemente dispõem de meios escassos para lidar eficientemente com os mesmos, aumentando a probabilidade de problemas ambientais e de saúde pública. A Convenção da Basiléia, promulgada em 1989, estabeleceu regras e limites internacionais ao trânsito de resíduos perigosos. O Brasil, como signatário da Convenção, assumiu sua implementação através do Decreto nº 875 de 19 de julho 1993. À revelia das normativas existentes, ocorrem casos de tráfico de resíduos irregulares nas fronteiras e portos brasileiros. As importações irregulares identificadas são tratadas na forma da lei pelos órgãos competentes, gerando processos administrativos, autuações e notificações. Neste trabalho realizamos um levantamento descritivo dos casos de tráfico ilegal de resíduos identificados nas fronteiras e portos brasileiros e analisamos a eficiência e eficácia do governo brasileiro, através de seu órgão ambiental IBAMA/MMA, em coibir e impedir essa prática criminosa. Utilizamos para tanto os seguintes indicadores: a identificação das cargas irregulares pelos entes governamentais; a devolução das cargas aos países de origem; a autuação dos responsáveis pelo tráfico; a comunicação ao Secretariado da Convenção da Basiléia e as ações visando coibir esta prática. A análise dos dados levantados permitiu verificar a evolução dos procedimentos governamentais afetos à problemática e apontar lacunas existentes que limitam a eficácia e eficiência das ações empreendidas.