Restituição de tributo inconstitucional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Laurentiis, Thais Catib de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-11022015-124020/
Resumo: O presente trabalho debruça-se sobre a relação jurídica em que a Fazenda Pública tem obrigação de restituir valores indevidamente recolhidos pelo contribuinte a título de tributo, uma vez que tais pagamentos foram embasados em lei declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário. Tendo em vista que a validade é inerente às normas jurídicas, confundindo-se, portanto, com a sua existência, demonstra-se que a natureza tributária e o regime jurídico tributário regem a relação de restituição de tributos inconstitucionais. Dando continuidade, todos os momentos para a edificação da relação de restituição de tributos inconstitucionais, desde o seu nascimento até a sua extinção, são abordados neste estudo, por meio de análise que subdivide em momentos lógicos o fenômeno jurídico em questão. Assim, inicialmente aborda-se o procedimento de transformação do pagamento devido em pagamento indevido, leia-se, o controle de constitucionalidade das leis. Dada a constituição do pagamento indevido por linguagem jurídica competente, configurado está o critério material da relação jurídica de indébito, entre Fisco e contribuinte, pela qual as quantias indevidamente pagas devem ser restituídas. Porém, não só aquilo que foi recolhido como se tributo fosse deve ser restituído, mas também quaisquer acréscimos patrimoniais cuja validade tenha sido igualmente fulminada pela declaração de inconstitucionalidade. A via eleita para o conhecimento e satisfação do direito do contribuinte pode ser administrativa ou judicial. Por sua vez, o momento lógico seguinte é a extinção da relação jurídica sob estudo, a qual ocorrerá pelo advento da decadência, prescrição, compensação, restituição administrativa ou pagamento de precatórios. Por fim, estuda-se a possível reabertura da discussão entre Poder Público e contribuinte, por meio de ação rescisória pautada em declaração de inconstitucionalidade que atinge a coisa julgada entre as partes, sendo legítimo ao contribuinte reaver quantias indevidamente pagas mesmo sob o manto da res iudicata.