Perspectivas e limites da Lei de Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico: um estudo sobre a aplicação dos principais instrumentos e determinações da lei nº 11.445/07, nos municípios da região metropolitana de Belém-Pará

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Farias, Rosa Sulaine Silva
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/16/16139/tde-28072011-105618/
Resumo: Após mais de 20 anos de tentativas para definir um marco regulatório para o setor de saneamento no Brasil, foi finalmente editada a Lei nº 11.445, no dia 05 de janeiro de 2007, que estabeleceu diretrizes nacionais para o saneamento básico. Essa lei definiu instrumentos e regras para o planejamento, a fiscalização, a prestação e a regulação dos serviços de saneamento no país. Entretanto, os desafios para implementação desse novo ordenamento jurídico do setor são grandes, considerando que, no Brasil, ainda persistem problemas como: falta de consenso quanto à titularidade dos serviços; grande déficit de atendimento de água e esgoto nos municípios pequenos e nas periferias dos grandes centros; enormes desigualdades regionais no acesso aos serviços de água e esgoto; falta de sustentabilidade econômica da maioria dos prestadores públicos dos serviços por meio das tarifas cobradas e investimentos públicos limitados na expansão e manutenção dos sistemas de água e esgoto, diante da falta de capacidade de pagamento da população pobre. Este estudo teve como objetivo analisar a aplicação dos principais instrumentos e regras da Lei nº 11.445/2007 nos municípios da Região Metropolitana de Belém à luz das realidades locais dos serviços de água e esgoto, visando a contribuir para o avanço dos processos de universalização, gestão, planejamento e regulação dos serviços de saneamento nos municípios brasileiros, trazidos pelo novo ordenamento jurídico do setor. Há a hipótese de que os principais instrumentos e regras da Lei nº 11.445/2007 não são compatíveis, nem coerentes, com as múltiplas realidades dos serviços de água e esgoto no Brasil, sendo, por isso, de difícil aplicação para alguns municípios brasileiros. Foi utilizada a triangulação de métodos para comprovar a hipótese desta tese, ou seja, o uso de métodos mistos para aferir o mesmo objeto e, dessa forma, aumentar a validade dos resultados relativos a esse objeto. O estudo apontou que a regulação local, por meio de Agências Reguladoras; a universalização dos serviços de água e esgoto a curto e médio prazo; a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico, dentro do novo prazo estipulado pelo governo federal; e a garantia da qualidade na prestação dos serviços, expressos na lei, são difíceis de serem realizados nos municípios da Região Metropolitana de Belém, devido, principalmente, à precariedade latente em que se encontram os serviços de água e esgoto nesses municípios.