Seguros: beneficiários e suas implicações

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Souza, Bárbara Bassani de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-01092016-161200/
Resumo: O seguro é abordado de forma pouco detalhada pela doutrina. A figura do beneficiário no seguro é ainda menos estudada, tendo em vista que, por se relacionar tanto a questões típicas de direito securitário, como de direito de família e sucessões, acaba não sendo analisada de forma profunda, nem pelos estudiosos de direito securitário e, tampouco, pelos de direito de família e sucessões. O objetivo da presente dissertação é traçar os principais aspectos relacionados ao contrato de seguro, desde a sua origem e evolução histórica, natureza jurídica, conceito, elementos e partes, à luz da legislação securitária, tanto no âmbito civil como no âmbito regulatório (Superintendência de Seguros Privados SUSEP e Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP), para então, demonstrar as espécies e as coberturas securitárias nas quais pode surgir a figura do beneficiário. O estudo do tema estará limitado ao beneficiário de seguro com cobertura de morte, seu conceito, como se dá a sua designação, substituição e renúncia, as pessoas que podem ser beneficiárias (companheira como beneficiária, pessoa jurídica, o nascituro). Será analisada a sistemática do artigo 792, do Código Civil Brasileiro atual, no tocante ao pagamento de indenização securitária na falta de indicação de beneficiário e a polêmica em torno do referido artigo, além de situações como a perda da condição de beneficiário, premoriência e comoriência, a prescrição da pretensão do direito do beneficiário, o suicídio do segurado. Em todas essas situações, a jurisprudência e a doutrina divergem, seja em razão da interpretação dada ao dispositivo legal pertinente (como ocorre na prescrição e no suicídio), seja porque não há previsão específica na lei (como ocorre nos casos de premoriência e comoriência). Para dirimir tal divergência, na árdua tarefa de buscar uma solução equânime às questões práticas expostas, sugere-se, ao final, um projeto de lei para modificar a redação de alguns artigos do Código Civil referentes à matéria.