Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Lima, Jordão Horácio da Silva |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/6/6140/tde-07082019-144247/
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Resumo: |
A aprovação da Estratégia Global e do Plano de Ação sobre Saúde Pública, Inovação e Propriedade Intelectual (GSPOA), no âmbito da Organização Mundial da Saúde (OMS), está baseada na percepção da necessidade de melhoria nas condições de acesso dos países em desenvolvimento a medicamentos e outros produtos que atendam às suas necessidades específicas de saúde pública. Para tanto, a GSPOA está dividida em 8 elementos principais, 25 subitens, distribuídos por 108 pontos de ação, que visam aumentar a eficácia na promoção da inovação dentro dos países, através do desenvolvimento institucional, investimento e coordenação de áreas relevantes para a inovação em saúde. Nesse contexto, o escopo da presente investigação doutoral consiste em perscrutar os desafios para a plena implementação da referida política internacional no Brasil. Trata-se de estudo de caso - enquanto método de investigação qualitativa - que tem sua aplicação quando o pesquisador busca uma compreensão extensiva e com mais objetividade e validade conceitual, do que propriamente estatística. Perquiriu-se, destarte, políticas públicas nacionais, observando racionalmente se promoveram alguma alteração efetiva no âmbito interno, relacionadas com a pesquisa e desenvolvimento e ao acesso a medicamentos seguros, eficazes, de qualidade, e, principalmente, a preços acessíveis. Partindo de uma perspectiva crítica, e marcos teóricos consagrados, buscou-se situar a GSPOA num contexto de saúde transnacional em uma era de globalização, e os desafios para implementar mais completamente um direito à saúde, que transcenda medicamentos e exigências individuais, e que promova a reconsideração da relação sistêmica entre pesquisa farmacêutica, interesse comercial e assistência à saúde pública. Observamos que, para o período de 2008-2015, houve um processo de recrudescimento das políticas de inovação na seara da saúde, bem como êxito na promoção de iniciativas relativas à identificação de lacunas, e na formulação de estratégias que priorizam explicitamente a pesquisa e desenvolvimento em doenças negligenciadas de maior incidência no país. No entanto, verificou-se que tais ferramentas ainda são insuficientes para a efetiva superação do hiato tecnológico, e do déficit público referente às importações de insumos para o setor saúde. Um dos principais desafios relacionados com a inovação em saúde seria justamente colocar o sistema universal de saúde em posição de centralidade no âmbito das políticas do Estado. Em suma, tem-se que tais desafios têm origem orçamentário-financeira, normativa e institucional. Orçamentário-financeira porque o subfinanciamento do SUS é histórico, impactando nas demandas de pesquisa e desenvolvimento na seara sanitária. Quanto ao aspecto normativo, contata-se que opções equivocadas, especialmente quando da promulgação da Lei de Propriedade Industrial (nº 9.279/1996), comprometem a instrumentalização de políticas progressistas para que a propriedade intelectual responda melhor às reais necessidades de saúde pública. Em relação ao marco institucional, constatou-se que o diálogo entre os órgãos da Administração Pública, envolvidos na seara do acesso a medicamentos, em suas mais diversas interfaces, tem sua ação prejudicada diante da sobreposição dos interesses econômicos frente à segurança sanitária. A superação de tais entraves, para a plena implementação da GSPOA no Brasil, é deveras imprescindível, numa ação positiva no contexto do direito social à saúde e ao acesso universal a medicamentos |