Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Viegas, Leandro Luiz |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/6/6140/tde-15062022-140431/
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Resumo: |
A declaração da emergência do vírus Zika, em 2016, suscitou o interesse em compreender a razão pela qual determinados problemas de saúde são elevados à escala de emergências sanitárias globais, enquanto outros, de maior abrangência, não alcançam igual projeção. Este trabalho teve por objetivo compreender o processo decisório referente à declaração de uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPIIs) pela Diretoria-Geral (DG) da Organização Mundial da Saúde (OMS), por recomendação dos Comitês de Emergência (CE). Preconizando o atual sistema de declaração de emergências internacionais de saúde como insipiente e opaco, buscamos investigar as dinâmicas de produção de negligências e vulnerabilidades ao situar a análise crítica da covid-19 na perspectiva das ESPIIs anteriores, com o fim de destacar aspectos teóricos, empíricos e normativos pouco mencionados no debate acadêmico. A tese estrutura-se em uma coletânea de três artigos que dialogam entre si. No primeiro, a partir da emergência do Zika, discutiram-se as bases teóricas relacionadas à definição de prioridades da agenda da saúde global para compreender por que alguns problemas de saúde são elevados à condição de ESPIIs e outros são mantidos na condição de negligência, identificando-se os pontos de tensão, exclusão e desigualdade que permeiam a construção dessas emergências. No segundo artigo, analisou-se a composição de todos os CEs e suas respectivas declarações, para buscar eventuais expressões de interesses que levassem à declaração de uma ESPII e fatores que potencialmente relacionados à amplificação da percepção do risco dos eventos em saúde. O último artigo debruçou-se sobre a proposta de negociação de um novo instrumento internacional para a preparação e a resposta a surtos pandêmicos e propôs uma perspectiva de direitos humanos que resguarde as prerrogativas individuais frente às medidas extraordinárias adotadas pelos Estados. Analisou-se as principais propostas sobre o novo pacto internacional, que foram classificadas em quatro categorias: ajustes tecnocráticos, mecanismos de transparência e controle, poderes coercitivos para a OMS ou para uma nova agência, e a necessidade da indissociabilidade entre medidas quarentenárias e de proteção social. Da leitura dos três artigos, espera-se depreender uma crítica da atual governança global da saúde que aponte os limites e as potencialidades da atuação da OMS. |