Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Milanezi, Arthur Motta |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-06052021-214922/
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Resumo: |
Desde a Lei n.º 3.150/1882 até a Lei das S.A., a debênture foi historicamente regida pelo nosso ordenamento jurídico para cumprir a função de um título de dívida capaz de, mediante oferta pública ao mercado, operacionalizar a obtenção de recursos financeiros perante uma coletividade de indivíduos. Por outro lado, é importante reconhecer, igualmente, que a Lei não desautoriza a oferta privada de debêntures. Entre um contexto e outro, é possível notar que o privado detém um terreno mais fértil ao exercício da autonomia privada dos agentes por não se tratar de um negócio massificado, mas sim de cunho íntimo e peculiar. Assim, deixa a debênture de se mostrar, na prática, invariavelmente como um título de dívida destinado a angariar capital financeiro de modo pulverizado e despersonalizado. As condições da escritura de emissão, por sua vez, não devem ser sempre encaradas como unilateralmente concebidas pela companhia emissora, conforme normalmente ocorre nas colocações públicas de debêntures. Nas operações privadas, a tendência é que os debenturistas negociem as cláusulas antes de os títulos serem emitidos, não simplesmente aderindo ao que foi apresentado pela companhia. A partir dessa visão - mais adstrita à realidade do mercado -, observam-se relevantes lições sobre interpretação de escritura de emissão de debêntures. Considerando que as escrituras destinadas à colocação pública contêm cláusulas determinadas pelo mercado, e não em função do dinamismo do processo negocial, como se dá nas de caráter privado, imperioso destacar que o conteúdo daquelas deve ser interpretado de maneira mais restrita em comparação a estas para que haja guarida aos usos e costumes. Ademais, a correta aplicação dos arts. 112, 133, 422, 423 e 157, todos do Código Civil, passa necessariamente pela devida compreensão dos mencionados contextos em que escrituras de emissão podem ser levadas a efeito. |