Prisão em flagrante delito à luz da ordem constitucional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Moraes, Rafael Francisco Marcondes de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-02102020-141212/
Resumo: Esta dissertação concentra-se numa compreensão atual do instituto da prisão em flagrante delito e de seus principais pontos, visando expor e complementar opiniões distintas ou mesmo suprir eventuais lacunas, mediante análise das sucessivas reformas processuais penais, tais como as Leis Federais nº 11.690/2008, nº 12.403/2011, nº 12.830/2013, nº 12.850/2013, nº 13.245/2016, entre outras, assim como do direito comparado e da incidência de normas internacionais, mormente de tratados como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e de interpretações internas deles extraídos, como a denominada e polêmica \"audiência de custódia\", numa abordagem tanto do aspecto teórico quanto do pragmático, agregando acepções e posicionamentos de vanguarda a entendimentos tradicionais, no escopo de debater soluções viáveis e harmonizar cada vez mais a prisão em flagrante delito aos padrões do sistema jurídico hodierno. O trabalho busca propiciar uma atuação estatal justa na repressão penal, com vistas à concreta aplicação dos postulados constitucionais da dignidade humana e do devido processo legal e das garantias consectárias como a legalidade, a motivação, a presunção de não culpabilidade, o contraditório e a ampla defesa, entre outras que podem e devem informar a custódia extrajudicial ajustada ao desempenho republicano e democrático da atividade de polícia judiciária e da Justiça Criminal.