Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Bissoli, Leonardo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-23102020-000810/
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Resumo: |
A globalização ampliou o fluxo de informações e o dinamismo nas relações sociais, políticas e econômicas, gerando um aumento exponencial de demandas sobre os Estados. O fenômeno da globalização também pautou a agenda de estudos relacionados à corrupção e caracterizou o direito sancionador como verdadeira Lex Mercatoria, destinada à regulação do mercado internacional. Essa nova concepção sobre a corrupção, a qual demanda rigorosos e complexos controles sobre as atividades dos agentes públicos, atua de forma decisiva na capacidade de ação do Estado, especialmente em relação aos países em desenvolvimento, uma vez que induz à produção de um discurso anticorrupção cujo pressuposto é a restrição da discricionariedade, elemento central para garantir flexibilidade de ação aos gestores públicos e, consequentemente, uma atuação eficiente da Administração Pública. No Brasil, o discurso anticorrupção, capturado pelo discurso político populista, produz uma cultura legislativa reativa a casos de corrupção, abalizada especialmente na fragilidade das instituições e na desconfiança nos agentes públicos, em especial, nos políticos. Com base nesse discurso, criam-se resistências, especialmente por parte dos órgãos de controle, à implantação de reformas na Administração e na legislação sobre licitações e contratos administrativos, mantendo-se assim vigente um modelo burocrático de gestão. Para viabilizar a saída do impasse estabelecido entre o controle da corrupção e uma gestão pública eficiente, o direito deve buscar formas de criar mecanismos de desincentivos ao ingresso de agente públicos e privados em relações de corrupção e, principalmente, formas de aprimorar a confiança nos agentes públicos. Propõe-se, no presente estudo, como forma de mitigar o risco à corrução no âmbito das licitações e contratos administrativos, o estímulo à livre concorrência e uma maior segurança jurídica no âmbito da execução dos contratos administrativos, por meio de uma relação mais horizontal entre o Estado e os particulares. Por fim, de modo a aprimorar a confiança nos agentes públicos e viabilizar a transposição dos controles formais para o de resultados, propõe-se a realização de uma avaliação de riscos à corrupção no âmbito das organizações, de modo que seja possível localizar os cargos e funções sensíveis à corrupção, o que permitiria direcionar, de forma estratégica, uma carga de controles específicos para prevenir e detectar atos de corrupção. |