Modelos de fundamentação filosófica do direito privado e seus limites: contribuição à crítica do direito privado

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Muñoz, Alberto Alonso
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-17082015-205138/
Resumo: Neste trabalho, a partir da exposição das quatro principais teorias que pretendem forne-cer os fundamentos filosóficos\" do Direito Privado (e que se revelarão construções i-deológicas a serviço de sua legitimação), pretende-se mostrar que esse ramo do direi-to compõe na verdade um conjunto de narrativas correspondendo ao menos a quatro fi-guras do indivíduo abstrato da ideologia da moderna sociedade burguesa que elas ele-gem como centrais. Tais imagens-narrativas, examinadas com algumas ferramentas da teoria literária, se caracterizam e ganham efetividade antes por suas lacunas, silêncios e omissões do que por seus conteúdos positivos (mecanismo pelo qual opera a abstração das condições sociais concretas). Elas organizam o conteúdo de uma representação so-cial que orienta ideologicamente a prática do Direito Privado, abrangendo a elaboração do texto normativo, sua interpretação dogmática e a decisão judicial que afirma e se su-põe aplicadora da norma. Além disso, do ponto de vista formal, o direito apresenta-se como norma, que é vista como átomo fundamental do \"sistema jurídico\" (concepção clássica que constitui ainda hoje o núcleo mínimo das diversas teorias da tradição posi-tivista jurídica). A crítica avançará para demonstrar que o direito não é um sistema de normas, mas sim que a norma (e o discurso da sua aplicação) é antes o modo social-mente necessário pelo qual o direito, como prática social de poder e mascaramento da violência, tem de aparecer. Na norma redescobriremos, como lembra Isaac Balbus, por fim, reproduzida homologicamente, a mesma estrutura do fetichismo da forma-mercadoria decomposta por Marx no livro I de O Capital. É, portanto, na aparência fe-tichista do direito, apresentando-se na fantasmagoria do sistema de normas (na produ-ção legislativa, na dogmática e na decisão), manifestando-se como entidade metafísica autônoma e independente para os que a elaboram, a interpretam, a aplicam ou lhe seriam seus destinatários, que descobriremos por fim o mecanismo que assegura a e-ficácia ideológica do conteúdo do direito, condição de possibilidade mesma da oculta-ção de sua essência de práxis de poder e de violência, dirigida por aquelas imagens-narrativas que o guiam.