Planos de opções de ações a empregados: valor justo de quando? - um estudo de caso

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Fonseca, Cynthia Barião da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-01122009-185233/
Resumo: Os planos de opções de ações vêm sendo, cada vez mais, utilizados como forma de remuneração de empregados no Brasil, principalmente por empresas de capital aberto, cujo número, também, cresceu nos últimos anos. A contabilização das despesas de remuneração decorrentes desses planos não era requerida no Brasil até 2007. Tal contabilização envolve a definição de elementos como conta de contrapartida, valor e momento de reconhecimento dessas despesas. O terceiro elemento, momento de reconhecimento das despesas, é definido como o período no qual a empresa recebeu os serviços, conforme as práticas contábeis internacionais e norte-americanas, e não é objeto de estudo deste trabalho. A definição dos outros dois elementos é discutida neste trabalho, considerando as diferenças existentes entre as despesas calculadas com base no valor justo das opções na data da outorga e as despesas calculadas com base no valor justo das opções em cada data-base até a data de seu exercício. Essas diferenças decorrem da classificação dos planos no Patrimônio Líquido ou no Passivo, respectivamente. O benefício recebido pelo empregado no momento do exercício, que é o mesmo independente de sua classificação contábil, não deveria ser igual ao valor contabilizado, independente da classificação do Plano? Tanto o IASB quanto o FASB estipulam que os planos com liquidação pela entrega de ações, a princípio, deveriam ser classificados no Patrimônio Líquido e contabilizados pelo valor justo calculado na data da outorga e que os planos com liquidação em dinheiro, a princípio, deveriam ser classificados no Passivo e contabilizados pelo valor justo atualizado. Esta pesquisa, mediante estudo de caso das empresas cujas ações fazem parte do Ibovespa, discute os impactos decorrentes da classificação desses planos como instrumento de patrimônio e do consequente registro do valor justo calculado na data da outorga versus o valor justo atualizado a cada data de Balanço, como é adotado, atualmente, para os planos classificados no Passivo, tendo o objetivo de responder à seguinte questão: Qual dessas formas de contabilização mais se aproxima da realidade econômica da transação? Os resultados apresentados demonstram que os planos classificados no Passivo representam valores mais próximos dos valores dos benefícios recebidos pelos empregados do que os planos classificados no Patrimônio Líquido, cujos valores justos foram calculados na data da outorga dos planos, resultando, consequentemente, em divulgação mais relevante para o usuário das informações contábeis.