O princípio da coculpabilidade no estado democrático de direito

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Zanotello, Marina
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-23032017-114622/
Resumo: Sob a égide de um Direito Penal garantista, calcado, sobretudo, no respeito aos princípios constitucionais, e com o fim de coadunar o mal da pena com o cerne de todo o sistema que é a máxima da dignidade da pessoa humana, novos temas emergem da realidade social, provocando reflexões no sentido de se atualizar o Direito e seus institutos com as necessidades de uma sociedade que está cada vez mais dinâmica em suas relações. Devido à amplitude e importância de seu conceito, a culpabilidade vem sendo objeto de estudo, afinal, de acordo com a sistemática adotada pelo Código Penal brasileiro, este instituto corresponde ao cerne da Teoria do Delito. A partir dos estudos sobre a culpabilidade, surge a teoria da coculpabilidade que, por sua abrangência conceitual, hoje se considera princípio de origem constitucional. A reflexão parte da gritante desigualdade socioeconômica que se vislumbra atualmente dentro do grupo social, a qual se reforça pela omissão do Estado na efetivação das políticas públicas que possibilitam o acesso dos cidadãos aos direitos sociais, e do fato incontroverso que o meio no qual a pessoa vive condiciona a formação de sua personalidade e, consequentemente, a eleição de seus comportamentos. Atrela-se a isso o caráter seletivo que o sistema penal assume quando se verifica na realidade fenomênica sua utilização equivocada como mecanismo corretor de problemas como a incapacidade estatal de cumprir os deveres constitucionais no que atine à concreção do bem comum. A coculpabilidade, então, coloca o Estado e a sociedade para dividirem a culpabilidade pelo crime com a pessoa do delinquente, uma vez que se constate no caso concreto que esta foi privada do acesso aos seus direitos fundamentais por negligência estatal; essa divisão de responsabilidade pelo delito se dá na limitação do direito de punir. O reconhecimento do princípio da coculpabilidade como vigente no Estado Democrático de Direito apresenta-se um tanto controverso ainda na jurisprudência e na doutrina penal brasileira. Tem por objeto a presente pesquisa analisar o alcance de referido princípio e sua aptidão de atenuar ou mesmo excluir a pena, situando-o na Teoria do Delito como mecanismo eficaz para a concreção do Direito Penal mínimo.