Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Rocha, Alba Valéria Moraes Amaral |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-17072018-164614/
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Resumo: |
Na indústria da água, as fraudes cometidas pelos clientes para acessar a água sem pagar afetam a receita da empresa, contribuem para aumentar as perdas físicas e interferem na ordem econômica, causando danos à sociedade. Os custos de transação ex post envolvem inspeção in loco se houver suspeita de fraude e execução legal no caso de uma fraude ser confirmada. No entanto, os indivíduos podem reagir de forma diversa frente aos custos e benefícios relacionados ao cumprimento das normas contratuais e legais. Analisamos 115.695 fraudes constatadas pela concessionária entre janeiro de 2010 e junho de 2016 na Região Metropolitana de São Paulo. Os resultados indicaram que a fiscalização não apresentou influência importante sobre a quantidade de fraudes. Na categoria de uso residencial as áreas mais pobres e com baixo nível de instrução formal apresentaram as maiores quantidades de fraudes. Conclui-se que o fraudador típico nesta categoria está na fronteira do crime e assim sendo precisaria de um \"incentivo\" para escolher não cometer fraude. Nesse caso propomos dois caminhos inter-relacionados: impor um caráter mais educativo do que punitivo às inspeções e instituir um tipo de troca multilateral (Coase, 1960). Por outro lado, nas áreas com nível sócio econômico alto e muito alto apresentaram maior quantidade de fraudes na categoria de uso comercial relativamente às quantidades de fraudes constatadas na categoria de uso residencial. Esse resultado encontra respaldo em Becker (1968; 1974), cujo argumento incorpora o comportamento racional ilegal, e traz à cena o argumento de Hirschmann (1977), de que cabe à sociedade e às firmas tornar as estruturas políticas repressivas efetivas em adesão ao interesse civilizado. Devido às diferenças de governança dentro da empresa e no ambiente legal e social, a validade dos resultados é limitada à RMSP. |