Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Quintana, Guilherme Enrique Malosso |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-21012015-075144/
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Resumo: |
A consolidação da arbitragem como mecanismo amplamente utilizado para a resolução de controvérsias em nosso país traz questionamentos a respeito dos riscos e da efetividade de tal método quando o assunto é a execução da sentença arbitral. Enquanto no processo estatal a efetividade da sentença é assegurada pelo reconhecimento da fraude à execução (sancionada com a ineficácia dos atos fraudulentos), restam dúvidas acerca da aplicabilidade da mesma regra no processo arbitral. A garantia da higidez patrimonial através da repreensão da fraude à execução também deve ser observada no processo arbitral, do contrário será incentivada a má-fé, bem como enfraquecida a efetividade da execução da sentença para aqueles que elegem a arbitragem para a resolução de suas controvérsias. Neste mister, o presente trabalho procura traçar os contornos da fraude à execução e da jurisdição arbitral para, através do confronto entre elas, trazer reflexões que colaborem com a compreensão dos riscos assumidos pelo usuário da arbitragem, especialmente no que diz respeito à efetividade de uma eventual execução da sentença arbitral. |