Fraude à execução e arbitragem

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Quintana, Guilherme Enrique Malosso
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-21012015-075144/
Resumo: A consolidação da arbitragem como mecanismo amplamente utilizado para a resolução de controvérsias em nosso país traz questionamentos a respeito dos riscos e da efetividade de tal método quando o assunto é a execução da sentença arbitral. Enquanto no processo estatal a efetividade da sentença é assegurada pelo reconhecimento da fraude à execução (sancionada com a ineficácia dos atos fraudulentos), restam dúvidas acerca da aplicabilidade da mesma regra no processo arbitral. A garantia da higidez patrimonial através da repreensão da fraude à execução também deve ser observada no processo arbitral, do contrário será incentivada a má-fé, bem como enfraquecida a efetividade da execução da sentença para aqueles que elegem a arbitragem para a resolução de suas controvérsias. Neste mister, o presente trabalho procura traçar os contornos da fraude à execução e da jurisdição arbitral para, através do confronto entre elas, trazer reflexões que colaborem com a compreensão dos riscos assumidos pelo usuário da arbitragem, especialmente no que diz respeito à efetividade de uma eventual execução da sentença arbitral.