Análise dos elementos que compõem a política de recursos hídricos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2000
Autor(a) principal: Freitas, Iracema Aparecida Siqueira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/18/18139/tde-28052024-103954/
Resumo: Com a instituição da Política de Recursos Hídricos, o Brasil procura criar uma série de instrumentos para orientar a forma de implementação da Política e organismos de gerenciamento em que preconiza uma gestão das águas descentralizada, integrada e participativa entre o Poder Público e a sociedade civil. Sendo assim, o presente trabalho contém uma análise dos elementos que compõem a Política de Recursos Hídricos com ênfase no papel dos Comitês de Bacias Hidrográficas. Portanto esta análise se justifica pela preocupação atual com a implementação coerente dessa Política, bem como com a ausência de integração entre o Poder Público e a sociedade civil no momento da execução da Política, cogitada dentro desses organismos (Comitê de Bacias). Sendo assim, foram realizadas pesquisas sobre a experiência estrangeira de gestão das águas, e também os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos, a instituição, composição e funcionamento dos Comitês de Bacias, além da apresentação do caso do Comitê Tietê-Jacaré, que embasaram a discussão para essa análise. Por fim, conclui-se que é importante considerar, para a transparência e legitimidade da Política de Recursos Hídricos, as características de cada instrumento de gestão, as relações entre si, a participação da sociedade civil nos processos decisórios e executivos da gestão, a adequação entre os entes federativos, que têm competência para legislar e a unidade de gerenciamento das águas, com vistas a diminuir as dificuldades de participação dentro do Comitê e, conseqüentemente, de adoção das decisões pelos representantes, em especial, municipais