Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2000 |
Autor(a) principal: |
Freitas, Iracema Aparecida Siqueira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/18/18139/tde-28052024-103954/
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Resumo: |
Com a instituição da Política de Recursos Hídricos, o Brasil procura criar uma série de instrumentos para orientar a forma de implementação da Política e organismos de gerenciamento em que preconiza uma gestão das águas descentralizada, integrada e participativa entre o Poder Público e a sociedade civil. Sendo assim, o presente trabalho contém uma análise dos elementos que compõem a Política de Recursos Hídricos com ênfase no papel dos Comitês de Bacias Hidrográficas. Portanto esta análise se justifica pela preocupação atual com a implementação coerente dessa Política, bem como com a ausência de integração entre o Poder Público e a sociedade civil no momento da execução da Política, cogitada dentro desses organismos (Comitê de Bacias). Sendo assim, foram realizadas pesquisas sobre a experiência estrangeira de gestão das águas, e também os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos, a instituição, composição e funcionamento dos Comitês de Bacias, além da apresentação do caso do Comitê Tietê-Jacaré, que embasaram a discussão para essa análise. Por fim, conclui-se que é importante considerar, para a transparência e legitimidade da Política de Recursos Hídricos, as características de cada instrumento de gestão, as relações entre si, a participação da sociedade civil nos processos decisórios e executivos da gestão, a adequação entre os entes federativos, que têm competência para legislar e a unidade de gerenciamento das águas, com vistas a diminuir as dificuldades de participação dentro do Comitê e, conseqüentemente, de adoção das decisões pelos representantes, em especial, municipais |